1. As pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, na data-base de 31 de dezembro de 2014, detiveram Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) que totalizaram quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte americanos) ou seu equivalente em outras moedas, devem apresentar a sua Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) até as 18 horas de 6 de abril de 2015.
2. Esta declaração foi implementada em 2002 com o fim estatístico de obter a posição internacional de investimentos do Brasil.
3. Os ativos no exterior a serem declarados incluem depósitos em contas correntes, aplicações financeiras, participações societárias, imóveis, empréstimos etc.
4. O descumprimento das normas referentes à DCBE pode resultar em multas de até R$ 250.000,00, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, como segue:
a) apresentação da DCBE em atraso: multa de R$ 25.000,00 ou de 1% do valor sujeito à DCBE, o que for menor;
a.1) se o atraso for de 1 a 30 dias, a multa será de R$ 2.500,00 ou de 0,1% do valor sujeito à DCBE, o que for menor, e
a.2) se o atraso for de 31 a 60 dias, o valor da multa será de R$ 12.500,00 ou de 0,5% do valor sujeito à DCBE, o que for menor;
b) DCBE contendo informação incorreta ou incompleta: multa de R$ 50.000,00 ou de 2% do valor sujeito à DCBE, o que for menor;
c) DCBE não entregue: multa de R$ 125.000,00 ou de 5% do valor sujeito à DCBE, o que for menor;
d) não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central: multa de R$ 125.000,00 ou de 5% do valor sujeito à DCBE, o que for menor;
e) prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à DCBE: multa de R$ 250.000,00 ou de 10% do valor sujeito à DCBE, o que for menor.
5. O formulário da DCBE pode ser acessado no sítio do BACEN na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br, acessando a aba Câmbio e Capitais Internacionais/CBE.
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