A coqueluche do momento, além do caso Petrobrás (escândalo, propinoduto, toma lá dá cá, ou que outro nome quiserem) foi o reajuste da tabela de retenção da fonte que, além de outros contribuintes, afeta direta e imediatamente o rendimento do trabalho assalariado.
A tabela de retenção na fonte tem o nome de tabela progressiva. Por quê? Porque à medida que o rendimento aumenta, aumentam também as alíquotas.
É inversa ao rendimento de determinadas aplicações financeiras em que, à medida que o tempo passa, as alíquotas vão reduzindo (22,5%, 20%, 17,5% e 15% para prazos de 180 a mais de 720 dias e incidem sobre o todo, sem faixas). Daí chamar-se de tabela regressiva.
A tal tabela progressiva tem cinco alíquotas: zero, para rendimento até um determinado valor, digamos R$100; 7,5% para o rendimento que ultrapassar R$100 e até R$150; 15% para o que ultrapassar R$150 e até R$200; 22,5% para o que ultrapassar R$200 e até R$250 e, finalmente 27,5% para o que ultrapassar R$250 (cifras, exemplificativas, mas estão na proporção da tabela verdadeira de retenção na fonte).
Significa dizer que um cidadão que tenha um salário de R$250 terá a seguinte tributação:
Até R$100,00, rendimento isento;
De R$100,00 a R$150, portanto, R$50 de rendimento serão tributados em 7,5% resultando em R$3,75 de imposto;
De R$150,00 a R$200, portanto, mais R$50 serão tributados em 15%, resultando em R$7,50 de imposto;
De R$200 a R$250, portanto, mais R$50 serão tributados em 22,5%, resultando em R$11,25 de imposto.
Somando tudo dá uma tributação de R$22,50.
Como apurar esse imposto na tal tabela progressiva que todo o público conhece e que tem a famosa “parcela a deduzir”?
Simples:
Base de cálculo mensal - R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir - R$ |
até 100 |
Isento (zero) |
- |
de 100,00 a 150 |
7,5 |
7,50 |
de 150,00 a 200 |
15,0 |
18,75 |
de 200,00 a 250 |
22,5 |
33,75 |
acima de 250 |
27,5 |
46,25 |
Vejamos: R$250,00 multiplicados por 22,5% (4ª. Faixa) e subtraindo R$33,75 é igual a R$22,50 de imposto a pagar. Dá o mesmo imposto a pagar, fazendo o cálculo segregando o rendimento.
Questionável, pois, a afirmação da “Nota de Imprensa” publicada em 11 de março, pela Receita Federal (vale a pena ler) onde há a afirmação: “... o imposto efetivamente devido como proporção da renda é muito menor do que o sugerido pela alíquota do IRPF. Isso se deve à parcela a deduzir do imposto, que serve para o imposto devido não ter um aumento discreto (“dar um pulo”) quando há uma mudança de faixa na tabela. Essa parcela a deduzir é particularmente importante para os contribuintes com rendimentos menores.”
Como se a “parcela a deduzir” fosse um presente ao contribuinte, para pagar menos imposto.
Ledo engano. É para tratar todos os contribuintes igualmente. Quem ganha até R$100 terá rendimento isento. Quem ganha R$120 terá um rendimento isento de R$100 e um rendimento tributado de R$20. Simples assim.
Outro item que chama a atenção na tal nota de imprensa é que se alega que para um salário de R$2.000 o contribuinte teve uma redução de 52,1% no imposto a pagar. É o caso de dizer se o copo está meio cheio ou meio vazio. De fato, há uma redução de 52,1%, mas vejam como se comportou o imposto: caiu de R$15,02 para R$7,20, ou seja, míseros R$7,82. E o que se compra com R$7,82?
Também, considerando esse tipo de redução, há que se perguntar se, de fato, um reajuste na tabela do imposto de renda de 6,5% em vez de R$4,5% realmente afetaria a receita do governo em alguns bilhões de reais, como afirmado.
Tudo isso sem contar que o não reajuste da tabela de janeiro a março fará com que o trabalhador leve três meses para recuperar o que pagou a mais.
Um salário de R$10.000, tributado pela tabela com reajuste de 6,5% geraria uma economia de R$16,52 em relação à tabela reajustada em 4,5%. Se, por absurdo, os 200,4 milhões da população tivessem essa economia (o que seria uma maravilha: todo mundo ganhando R$10 mil por mês), o governo estaria abrindo mão de R$3,3 bilhões de receita, bem longe dos R$7 bilhões divulgado pela imprensa. No quadro 3 da “Nota”, ao contrário do que dizem, a Receita parece provar que quem ganha mais paga mais imposto.
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*J. V. Rabelo de Andrade é consultor da unidade Tributária de Martorelli Advogados.