Foi publicado no site do TST, no dia 10 de março de 2015, que o ministro Cláudio Brandão, um dos magistrados que mais conhece sobre eletrônica, passará a realizar audiências pela internet.
Além do atendimento presencial, os advogados poderão entregar memoriais por meio da ferramenta Skype, com hora marcada, mediante pré-agendamento.
Diz a notícia que a proposta do ministro para facilitar a atuação dos advogados, evitando deslocamentos desnecessários, foi inspirada em audiências virtuais que vêm sendo feitas pela ministra Nancy Andrighi do STJ, desde 2013.
O advogado deve telefonar para o gabinete o qual lhe fornecerá datas e horários disponíveis na agenda do ministro.
A decisão do ministro Brandão é interessante, ao mesmo tempo que estranha na Justiça do Trabalho, onde, ao contrário das demais Justiças, deve predominar a conciliação e o contato com as partes, Justiça na qual ainda predomina a possibilidade do empregado reclamar, inclusive sem advogado.
Mas é o progresso, progresso esse que cada vez duvido mais que seja progresso, e dele tenho medo.
Vejam, se o ministro hoje admite audiência virtual, onde o conhecimento com o advogado da parte se dá eletronicamente, bem como as razões e as explicações sobre as teses passam a ser virtuais, por que não se pensar que, amanhã, esse ministro se reúna com os outros dois da turma e façam eles sessões virtuais, onde os advogados interessados poderão acompanhar pelo skipe, sustentar oralmente, tendo, em consequência o julgamento, tudo isso sem comparecimento das partes no Tribunal.
Mas vamos mais longe. Se eletronicamente é possível unir os ministros e as partes, por que não se farão sessões somente através da ferramenta eletrônica, nas quais falam os advogados, decidem os magistrados e encerra-se o julgamento, estejam os partícipes onde estiverem, não necessariamente no Tribunal.
Com o magistrado de primeiro grau tudo ficará mais fácil porque a inicial e a defesa apresentam-se já eletronicamente, faz-se a instrução pelos meios eletrônicos e a sentença será prolatada da mesma forma.
Será que o futuro da Justiça será o da inexistência de Tribunais como atualmente existentes, mas apenas sedes em que são centralizadas as distribuições e alguns outros atos essenciais?
A imaginação vai longe e vejo, em tempos que nem poderei estar aqui para ver, um STF, com onze computadores dos mais modernos na época, cada um analisando a jurisprudência de seu proprietário (ministro), sobre determinada matéria relativa ao processo e, frente a um entendimento jurisprudencial e doutrinário, também inserido na máquina, vejo o computador dando seu voto, condenando ou absolvendo, sendo que o computador mor receberia os votos dos dez e daria a solução de maior qualidade ao recurso.
Tenho um grande temor pelo futuro do direito, porque sempre entendi que o progresso eletrônico, se pode beneficiar de alguma forma a Justiça, não pode retirar a pessoalidade de seus integrantes. O direito, antes de tudo, é tradição, e a tradição não combina com o avanço eletrônico.
Lembro-me que, antigamente, no Colégio, quem queria estudar direito fazia o clássico e quem pretendia ser engenheiro ou ter uma profissão técnica e não humanística, fazia o científico.
Exatamente, talvez, porque o humano, do qual o direito deriva, nunca combinou muito com o técnico.
Entretanto, o que vemos hoje, é o técnico predominando sobre o direito, valendo mais um parecer eletrônico do que um estudo feito sem a anuência do Google.
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*José Alberto Couto Maciel é advogado da Advocacia Maciel. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
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