Após as telecomunicações, a eletricidade, o petróleo e os portos, o setor de saúde - um dos últimos setores econômicos brasileiros monopolizados pelo capital nacional - acaba de abrir-se ao capital estrangeiro.
A CF brasileira proíbe a participação direta ou indireta de sociedades ou de capitais estrangeiros nas atividades de assistência à saúde, exceto nos casos previstos em lei. Algumas leis dispersas permitiam o capital estrangeiro em algumas atividades ligadas à saúde, notadamente nos planos de saúde privados.
A lei 8.080/90 sobre o SUS retomava a proibição imposta pela CF, autorizando, por sua vez, somente as doações dos organismos internacionais ligados à ONU, as entidades de cooperação técnica e os financiamentos e empréstimos.
Em 20 de janeiro de 2015, a lei 13.097 alterou, entre outras, a lei 8.080/90 supra mencionada, autorizando os investimentos estrangeiros – inclusive o controle – na área de saúde no Brasil em diversos setores, como hospitais, clínicas, etc.
O término desta proibição é importante para o desenvolvimento desse setor econômico no Brasil e representa uma oportunidade interessante para os operadores interessados em atrair investidores estrangeiros.
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