De ordem prática muitos são os argumentos que recomendam a eliminação, em todo o mundo, da pena de morte. Notadamente, aquele segundo o qual a sua aplicação não reduz os índices de criminalidade já que, ao Estado violento, o povo responde com mais violência.
Também outras considerações, de ordem menos objetivas, estão a reclamar, veementemente, a abolição definitiva do malfazejo instituto.
Ao longo da história da humanidade, nos deparamos com eventos e mentalidades em certas épocas vigentes, que hoje nos trazem verdadeiro horror. Dizemos aliviados que isso foi há alguns séculos atrás e que, hoje em dia, a humanidade avançou e que Torquemada não tem mais lugar. A certeza de que vivemos numa época em que a civilização cultiva uma consciência mais justa e menos sanguinolenta, evidentemente, nos trás uma sensação maior de segurança pessoal.
Entretanto, em tempo não muito distante, ainda no século passado, tropeçamos na ideologia da higienização racial – inspirada na antroposofia e num cristianismo pervertido – pregada ferozmente por Hitler em nome do bem maior de uma nação. Na linha de argumentação do Terceiro Reich foram oferecidas justificativas para o direito do Estado assassinar seres humano – milhares deles, aos blocos – considerados impuros ou imperfeitos e, portanto, indesejáveis.
O sonho de Hitler e de uma nação por ele magnetizada, é hoje unanimemente rejeitado por todos os povos e é considerado uma sócio-psicopatia que certamente não encontra guarida em pleno século 21, pois se entende que a ninguém é dado o direto de ceifar o direito a vida do outro.
Será?
Nos últimos dias, a sociedade se deparou com defesas contundentemente apaixonadas a favor da pena de morte quando um brasileiro e outros tantos alienígenas foram executados, na Indonésia, por tráfico de drogas. Entretanto e contraditoriamente, também nos últimos dias, nos deparamos com manifestações igualmente apaixonadas contra o ato terrorista que matou doze pessoas no jornal Charlie Hebdo e outras quatro na mercearia kosher.
Quando um assassinato fica mais palatável ou aceitável do que o outro? O ato terrorista é um crime execrável, mas por que o assassinato cometido pelo Estado deixa de ser crime para se transformar em justiça?
E o que difere higienização nazista da pena de morte ainda vigente nos dias de hoje? Não se encontram diferenças, apenas similitudes - ao Estado é dado o direito de eliminar o cidadão que for considerado um dano à sociedade. Essa eliminação não será denominada assassinato mas Dever e Direito de Punição e Retribuição em prol de uma sociedade mais justa e segura.
Quando um juiz determina a pena de morte o faz porque a sociedade considera que toda outra forma de punição não seria justa o bastante para aquele caso específico?
O quão seguro pode sentir-se um cidadão subjugado a uma lei que outorga ao Estado permissão para determinar a sua própria morte, de uma forma civilizada e higiênica?
Haverá realmente alguma justificativa boa o suficiente para determinar quando e como o direito à vida seja terminantemente retirado de algum cidadão e, nos limites do delírio, de uma raça ou de uma nação?
Há que se ater ao fato de que o mistério oferece o sopro da vida e portanto somente esse mesmo mistério legitimado está na retirada dela pelo sopro da morte. E a colocação, aqui, não tem nenhum caráter religioso, apenas prático, já que serve tanto para o mais fervoroso fiel como para o mais empedernido ateu – ambos, queiram ou não, como todos nós, nascem e morrem.
Daí que ceifar a vida não é um direito de nenhum homem, mesmo que esse homem se reúna num conselho, no velho contrato social chamado Estado. E quando esse não-direito é exercido não é só o carrasco que se suja de sangue, é toda a sociedade.
Que a repugnante memória daquele que um dia se achou superior o suficiente para se declarar o higienizador e arrogantemente apontou o dedo na direção daqueles a quem considerou indesejáveis vírus em forma de gente inspire a humanidade a parar de querer brincar com a vida.
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*Este artigo foi publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo em 29/1/15.
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*Luiz Fernando Pacheco é advogado criminalista do escritório Luiz Fernando Pacheco Advogados.