Alguns conceitos que norteiam a sociedade, de tempos em tempos, costumam ser banalizados. É o que vem acontecendo com a Ética, empregada nem sempre como a ciência da conduta humana. Na tentativa de impedir a deteriorização dos costumes, no âmbito dos negócios, algumas leis recentemente promulgadas como a lei anticorrupção, procuram fazer com que as empresas adotem Códigos de Conduta Ética, assim como, quando aparecem violações de normas na administração busquem através do TAC comprometerem-se a assumir a obrigação de adequar-se às exigências legais, sob pena de sanções fixadas no próprio Termo (Mario Antonio Zanelatto – Procurador da Justiça).
O TAC deve conter todas as características do que se pretende acordar, tendo em vista o núcleo do problema, evitando-se evasivas e descrições incompletas.
Atos regulatórios, porém, por si só não são suficientes para impedir que pessoas pratiquem fraudes e encontrem brechas para violar a lei.
A Ética deve pressupor uma conduta interior, independente da norma, seja da pessoa física seja da jurídica que repugna-lhes a prática de atos contrários à sua consciência e sua formação, causando danos ao próximo. O grande mestre Professor Miguel Reale afirmava que "há sempre uma norma de conduta traçando limites obrigatórios ou facultativos de ação para indivíduos e a coletividade".
O Professor Newton de Lucca, em sua obra "Da Ética Geral à Ética Empresarial" preleciona:
"Será que, em pleno século XXI, no qual a incansável procura do bem e da verdade existente no passado, teve como sucedâneo imediato a busca ávida e incontrolada do dinheiro e poder, poderia fazer sentido pensar-se na elaboração de uma Teria Geral da Ética Profissional"?
A elaboração de um Código de Ética assim porém nem sempre é suficiente para criar um ambiente ético na sociedade. É preciso que seja praticada por seus dirigentes e, mediante treinamento permanente, criar nos funcionários o perfil ético da sociedade.
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