A aprovação no novo CPC, que aguarda sanção pela presidência da República, é um avanço na questão da celeridade no Direito brasileiro. O novo texto, que foi aprovado pelo Senado na segunda quinzena de dezembro e começará a vigorar em 2015, traz benefícios tanto para os aplicadores do Direito, quanto para os cidadãos. O texto anterior era datado de 1973, durante a ditadura militar, razão pela qual exigia atualização urgente.
Do lado dos advogados, o código muda contagem de prazos legais, garante o direito à sustentação oral nos agravos de instrumento. Ademais, o CPC fixa honorários para os advogados, deixando de ser decididos pelos juízes. As melhorias também abrangem a liberdade do profissional de escolher como quer receber os honorários, se como pessoa física ou jurídica.
Para os cidadãos brasileiros, há ganhos na diminuição da burocracia. A principal mudança, dessa parte, será na apresentação das testemunhas, logo no início do processo, como já acontece nas causas eleitorais e trabalhistas. Passa a ser igualmente garantida a celeridade do processo, que se junta a outra questão essencial para o novo código: o devido processos legal.
Espera-se, com a breve aprovação final da lei, que as demandas dos cidadãos sejam atendidas com mais rapidez, facilitando o atendimento de necessidades gerais ou específicas.
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