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Exequente poderá indicar o leiloeiro para realizar a hasta pública

Hasta pública na modalidade eletrônica vem se mostrando eficaz, prática e econômica em relação à hasta pública convencional.

15/10/2014

O meio eletrônico já está presente na vida do Direito Público há alguns anos, com a implantação da modalidade de expropriação por meio de leilão judicial eletrônico, emerge medida eficiente e transparente, uma vez que qualquer interessado pode acompanhar os pregões ao vivo via internet.

A hasta pública na modalidade eletrônica vem se mostrando eficaz, prática e econômica em relação à hasta pública convencional. Isso porque, a divulgação através da internet fomenta a competitividade, tornando possível atingir um elevado número de interessados de qualquer lugar do país, sem esquecer que a condução dos trabalhos é realizada por profissionais experientes na leiloaria (leiloeiros oficiais).

Destarte que, a expropriação segue os termos regulamentados e editados pelo artigo 689-A do CPC, salienta-se que a divulgação é realizada das hastas públicas no meio eletrônico, bem como toda a parte burocrática do pregão será conduzida pelo gestor/leiloeiro, (maximização da qualidade de lances, resultando em altos índices de leilões positivos), rapidez na elaboração e publicação dos editais, comprovação de pagamentos e prestação de contas.

Para tanto, a fim de agilizar o processo, o exequente poderá indicar o leiloeiro para realizar a hasta pública (leilão), conforme preceitua o artigo 706 do CPC, "in verbis": "Art. 706 – O leiloeiro público será indicado pelo exeqüente (Alterado pela L-011.382-2006)".

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*Lucia Maria Ferreira Bagarollo é leiloeira oficial da Mundo dos Leilões.

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