Está em trâmite no Congresso Nacional o PL 7.108/14, um pleito antigo do Patronado, que regulará a arbitragem nas relações laborais, mas, envolvendo, apenas, executivos e diretores de empresas.
Este projeto de lei, apesar de não abranger integralmente as pretensões empresariais, pois deveria abarcar todos os ocupantes de cargos de relevância, já é um avanço sobre a matéria ora versada.
Estes colaboradores, gerentes, supervisores e similares, não podem ser tidos como um hipossuficiente típico, mas sim empregados que ocupam cargos estratégicos nas empresas e, portanto, cientes de seus direitos e obrigações, tanto legais quanto contratuais.
Contudo, a PL 7.108/14 é um alento para o empresariado, pois sinaliza para um futuro onde as demandas de alta relevância sejam dirimidas em âmbito privado, seja por meio da arbitragem ou mesmo com a implementação do instituto da mediação, freando, assim, os altos custos de manutenção de um processo no Judiciário.
Portanto, a partir da promulgação e efetiva vigência da novel legislação, a arbitragem será um instrumento de resolução de conflitos trabalhistas extrajudicial muito interessante, que, sem dúvidas, irá desafogar o judiciário e minimizar os custos das empresas com um processo judicial, que invariavelmente é lento e dispendioso.
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* Carlo Rêgo Monteiro é advogado integrante da equipe trabalhista do escritório da Fonte, Advogados.