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Os jogos eletrônicos e a sua proteção

Diante do potencial de crescimento desse mercado, verifica-se a relevância da proteção legal adequada aos jogos eletrônicos, a fim de garantir os direitos dos desenvolvedores e das empresas que exploram esses produtos.

26/8/2014

Os jogos eletrônicos atraem cada vez mais fãs e jogadores no Brasil, como pôde ser visto durante o maior evento de jogos eletrônicos realizado no país, em julho, que contou com mais de oito mil participantes, além de cem mil pessoas acompanhando simultaneamente pela Internet. Diante do potencial de crescimento desse mercado, verifica-se a relevância da proteção legal adequada aos jogos eletrônicos, a fim de garantir os direitos dos desenvolvedores e das empresas que exploram esses produtos.

A titularidade dos jogos eletrônicos não se prova por um registro, diferentemente de outros bens de propriedade intelectual. O registro, facultativo e declaratório, é indicado apenas para fins de presunção de titularidade e do marco inicial de sua criação, podendo, contudo, haver comprovação, seja de autoria, seja de titularidade, por qualquer outro meio legal existente.

Os jogos são considerados um programa de computador e, de acordo com a Lei de Software, a propriedade é daquele que contratou os programadores para essa função, salvo disposição em contrário. Por outro lado, esses jogos também envolvem obras de cunho puramente autoral, como os personagens, desenhos e ilustrações. Nesses casos, a transmissão dos direitos deve ser feita necessariamente de forma escrita.

Dessa forma, a assinatura de um contrato é importante para evitar quaisquer riscos quanto à propriedade dos jogos eletrônicos. Como exemplo, há discussões, envolvendo programadores que alegam ter desenvolvido determinado programa de computador sem relação com o seu contrato e sem utilização de recursos da contratante, o que, na prática, não é fácil de provar o contrário sem um contrato específico. O contrato também é importante para estabelecer outras garantias ao contratante, como confidencialidade, originalidade, limitações ao uso de software de terceiros ou software livre e regulação sobre as fases de desenvolvimento e aprovação do projeto.

Além de garantir seus direitos sobre os jogos, os titulares também têm o desafio de prevenir o plágio e a contrafação de seus produtos. O plágio pode ser definido como uma imitação servil ou fraudulenta de obra de terceiro. Já a contrafação pode ser entendida como a publicação ou reprodução abusiva de própria obra de terceiro sem a devida autorização. O plágio é normalmente mais difícil de ser caracterizado do que a contrafação já que não se caracteriza como a reprodução fiel da obra, podendo em certos casos conter elementos que dificultem o convencimento de um juiz. Vale ressaltar que não há qualquer ilícito cometido no caso de aproveitamento de uma simples ideia, na medida em ideias não são protegidas. No entanto, a inexistência ou não de qualquer violação sempre dependerá da análise do caso concreto, tendo como base todas as circunstâncias de fato e de direito apresentadas.

A tendência é de um aumento considerável deste negócio no país em razão do grande mercado consumidor e do aumento da capacitação da produção. Em função disso, o conhecimento e o uso adequado das ferramentas legais que garantam às empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos a proteção necessária de seus produtos é primordial para o sucesso dos “players” deste mercado.

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* Paula Mena Barreto é advogada da área de Propriedade Intelectual do escritório BM&A – Barbosa, Müssnich & Aragão.

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