Hoje em dia é praticamente impossível deixar de notar o grande número de matérias sobre “combate à corrupção”, “ética nos negócios” e “Compliance”, entre outros temas relacionados, mas de onde vem todo esse alvoroço? A resposta para esse questionamento passa pelo momento político e econômico vivido pelo Brasil.
O País é signatário da Convenção da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), ratificada pelo governo brasileiro em 15 de junho de 2000 e promulgada em novembro do mesmo ano, que obriga a criminalização do ato de corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações internacionais. Além disso, determina que os signatários adotem recomendações específicas, como:
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Criar medidas preventivas e repressivas contra a corrupção nos sistemas de contratação públicos;
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Criar mecanismos para eliminar a dedução fiscal dos subornos;
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Garantir a transparência das práticas contábeis e de auditorias;
Internamente, temos a lei 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção que, alinhada com as diretrizes da OCDE, responsabiliza de forma objetiva (sem a necessidade de se provar a culpa da cúpula da empresa, bastando a prova do benefício econômico) as pessoas jurídicas e seus agentes envolvidos em corrupção, e estabelece que uma das defesas a ser adotada por empresas processadas por corrupção será demonstrar a prévia existência de um programa de Compliance efetivo, capaz de minimizar os riscos de fraudes.
Ainda que exista um longo caminho a ser percorrido até a extinção da corrupção no Brasil, a existência da legislação e o trabalho, que vem sendo desenvolvido por pessoas e organizações a fim de consolidar uma lei que visa prevenir e coibir a corrupção, trazem um grande avanço para o seu combate.
No campo econômico, a entrada maciça de companhias multinacionais estrangeiras no Brasil representa outro fator de disseminação do Compliance, uma vez que a maioria destas companhias já possui esse tipo de programa com foco no combate à corrupção, especialmente fundamentados nas legislações americana (FCPA – Foreign Corrupt Practice Act) e europeia (Uk Bribery Act e outras).
A cultura de Compliance trazida por essas companhias, ainda que em muitos casos distanciada da cultura local, vem tendo fundamental importância para o desenvolvimento e fortalecimento de uma “Cultura de Compliance” nacional. Profissionais e executivos que nunca tinham ouvido falar sobre Compliance ou em “ética corporativa” passaram a dar importância para a construção de relações profissionais éticas e fundadas na integridade.
Existe ainda um longo caminho para a construção de companhias brasileiras mais éticas, mas, com a aprovação da Lei Anticorrupção e as iniciativas de entidades como o Instituto Ethos, o Ibrademp, o ETCO, a Revista LEC, entre outras, devemos ver nos próximos anos o fortalecimento da ética nas empresas nacionais. Assim, não temos qualquer dúvida: o Compliance é sim uma realidade que veio para ficar!
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