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É função da ONU determinar a desproporcionalidade nos conflitos armados

A lição que tiramos desse episódio, em respeito aos princípios da razão, do bom senso e da cordialidade, que pavimentam as relações diplomáticas, é que nos cumpre sempre evitar as paixões, as ideologias, os preconceitos, as calúnias e as precipitações retóricas nas análises históricas.

30/7/2014

Recentemente, precipitação da diplomacia brasileira gerou mal-estar nas relações com Israel e renovou as discussões nas quais a única vítima é a razão.

Segundo o governo brasileiro, Israel estaria usando meios “desproporcionais” nos combates com os palestinos. Esta afirmação, contudo, não é correta. O princípio da proporcionalidade, em Direito Internacional e no Direito de paz e guerra, contém o princípio da razoabilidade, segundo o qual toda a intervenção, ou defesa, deve ser pautada pela razão. Isto é, proporcionalidade traz consigo a ideia de adequação, idoneidade, aceitabilidade, lógica, equidade e admissibilidade.

No senso comum, o que é proporcional também é razoável, embora o inverso nem sempre é verdadeiro. Ademais, o termo proporcionalidade faz referência aos princípios da necessidade e idoneidade, que são também seus subprincípios. Esse é o entendimento da doutrina e da jurispudência internacional, com especial referência àquela da Corte Internacional de Justiça da ONU, difundida a partir dos julgamentos dos casos Nicarágua x EUA (1986), assim como na resposta à Consulta sobre a legalidade da ameaça de uso de armas nucleares (Reports 1996).

Esqueceu-se, também, o Brasil que apenas a ONU pode determinar se há ou não desproporcionalidade no uso da força nas guerras e conflitos. E isto ainda não foi feito com relação aos combates israelo-palestinos. Na mesma semana na qual o Brasil se empatanou no que não sabia com a declaração feita a Israel, concordou com a criação, no âmbito da ONU, de uma comissão especial para apurar as violações ao direito internacional humanitário, independentemente da motivação, praticadas por israelenses e palestinos, haja vista que, por ser um conflito bilateral, ambos devem responder por seus atos de agressão e crimes.

A lição que tiramos desse episódio, em respeito aos princípios da razão, do bom senso e da cordialidade, que pavimentam as relações diplomáticas, é que nos cumpre sempre evitar as paixões, as ideologias, os preconceitos, as calúnias e as precipitações retóricas nas análises históricas.

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*Maristela Basso é advogada e professora de Direito Internacional da USP.

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