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Direitos humanos

A ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Homens no dia 10 de dezembro 1948. Nesse dia, os países civilizados comemoraram o Dia Universal dos Direitos Humanos.

25/1/2006


Direitos humanos

Sérgio Roxo da Fonseca*

Em 10 de dezembro de em 1948, a ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Homens. Esses direitos existem acima do direito dos Estados nacionais. No Brasil desrespeitam-se continuadamente os direitos humanos.

A ciência afirma que há duas fontes básicas do Direito: ou o Estado, ou gerado fora e além dele. Na primeira hipótese tem-se o juspositivismo. Na segunda, o jusnaturalismo. Sob este último título colocam-se todas as normas jurídicas que não são criadas pelo Estado, mas, sim, pelas religiões, pela natureza do homem, resultantes da moral e da ética.

O Estado, tal como conhecemos, é um fenômeno recente, resultando daí que são novas as visões do juspositivismo. Ganharam força depois que as idéias do Iluminismo transformaram-se em razões políticas com a Revolução Francesa e a Norte-americana.

O jusnaturalismo tem uma cristalização mais antiga fruto do choque entre as ordens expedidas pelos reis e os costumes criados pelo seu povo.

Um das referências mais antigas do jusnaturalismo é a oração de Antígona, texto da tragédia escrita por Sófocles e apresentada em Atenas em 411 antes de Cristo. Antígona é filha de Édipo e de Jocasta e irmã de Polinices que se rebela contra o soberano de Tebas, seu tio Creonte. Creonte baixa um decreto proibindo o funeral de Polinices, que considera traidor, merecendo assim ter seu corpo devorado pelos abutres. Quem violar o decreto, morrerá.

Antígona desobedece à ordem e dá sepultura ao corpo do irmão. É julgada, condenada e executada por Creonte. Antígona é o símbolo daqueles que morrem lutando por um princípio.

Em sua defesa, Antígona diz que acima das leis de Creonte existem as leis reveladas pelos deuses gregos. Entre desobedecer às ordens de Creonte ou obedecer às ordens dos deuses, Antígona opta pelo último caminho e é condenada e morta.

Afirma-se que está aí um dos mais antigos e belos registros da existência de um direito que se opõe ao direito do Estado, ou seja, um direito jusnaturalista, na sua concepção mais ampla.

Dando um grande salto no tempo, há o “De iuri belli ac pacis”, publicado em 1625 pelo holandês Hugo Grotius (Huigh de Groot). Nele Grotius afirma que o direito do soberano somente terá validade se for justo. Há as leis que regulam a conduta dos homens. Mas há de existir também outras normas superiores para regular as leis, dizendo quais são as justas e válidas e quais são as injustas e inválidas. Algo bem próximo à oração de Antígona.

Os alemães Gustavo Radbruch e Karl Larenz sustentaram nos nossos dias as mesmas idéias. Karl Larenz escreveu um livro denominado “O Direito Justo”, no qual argumenta que ou o direito é justo ou não é direito. A dificuldade é encontrar as normas de sobre direito definidoras do que é justo ou injusto.

Os ingleses quase sempre são positivistas. Um dos mais célebres dos nossos tempos foi Herbert Hart, professor de Oxford. Para ele direito justo é coisa de alemão, que desceram aos infernos na época nazista e no terceiro dia de lá ressuscitaram com uma experiência diferente da dos ingleses que sempre viveram numa democracia. O direito não tem que ser justo, mas, sim, direito.

O Tribunal Internacional Penal, instalado em Roma, é um exemplo de pauta de sobredireito, pois pretende ser o fórum onde serão processados e condenados todos aqueles que praticarem crimes contra a humanidade, ainda quando, como alguns governantes, sejam absolvidos em seus paises. O Brasil já aderiu ao TIP. Os Estados Unidos, não, pois afirmam que seus soldados e suas autoridades somente poderão ser julgados e condenados pelos tribunais americanos.

Os povos civilizados, reunidos na ONU, decidiram, em 10 de dezembro de 1948, proclamar a existência de direitos que são gerados pela natureza humana, indiferentemente do seu reconhecimento pelos Estados.

Antes disso, no Brasil, um advogado firmemente católico, o dr. Sobral Pinto, defendeu o firmemente comunista Luís Carlos Prestes, invocando em favor dele a Lei de Proteção dos Animais. O Estado, que se compromete a proteger os cães, tem o dever de aplicar pelo menos essas regras para amparar a pessoa humana, dizia o dr. Sobral Pinto.

Diz a Declaração da ONU que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos, dotados de razão e consciência, devendo agir com espírito de solidariedade para que possam ter direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Sempre que leio o texto, vem à minha memória a Ode à Alegria de Schiller que Beethoven imortalizou em sua insuperável Nona Sinfonia. A ONU, Schiller e Beethoven pregaram a fraternidade entre os homens.
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*Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público de São Paulo, professor das Faculdades de Direito da UNESP e do COC e advogado.





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