Lembrar a Revolução Constitucionalista de 1932, também é recordar a fundação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, que surgiu no mesmo ano, e cujos dirigentes se envolveram nessa luta heroica do povo paulista contra o Estado totalitário de então. Um dos símbolos dessa entrega popular está retratado no poema de Tobias Barreto: “Quando se sente bater / No peito heroica pancada / Deixa-se a folha dobrada / Enquanto se vai morrer...”. Os estudantes, os advogados, os cidadãos pararam suas atividades para se entregar, de peito aberto, à luta pela legalidade que, em nenhum momento contra o Brasil, mas a favor dos brasileiros.
Da mesma maneira que procuramos ressaltar para os mais jovens a importância do fortalecimento das instituições democráticas, quando falamos do atual período de democracia, insculpido pela Constituição Brasileira de 1988, devemos fazê-lo diante das comemorações de 9 de Julho, nas quais vivenciamos outro período obscuro de nossa história, vencido pela luz da democratização.
O término da Revolução Constitucionalista de 1932, se marcado por uma derrota no campo das armas, acabou por dar início ao processo que levou – em 3 de maio de 1933 – à realização das eleições para a Assembleia Nacional Constituinte. Neste ponto, devemos destacar a participação das mulheres, pois foi a primeira vez na história brasileira em que elas votaram em eleições nacionais. Outra consequência positiva da luta bandeirante foi a criação da Justiça Eleitoral, um instrumento importante para adotar medidas que salvaguardem de fraude e tragam lisura para o maior símbolo da democracia: as eleições livres e diretas.
O movimento armado no Estado de São Paulo, entre os meses de julho e outubro de 1932, tinha a clara intenção de derrubada do Governo Provisório de Getúlio Vargas, advindo de um Golpe de Estado, em 1930. Aqueles 87 dias de combates, em que as forças paulistas apegaram-se aos valores que defendiam para não esmorecer diante de contingente adversário maior, não tiveram consequências positivas apenas para a história de um Estado (São Paulo), mas mais interessante para toda a nação, com a promulgação de uma nova constituição do Brasil, em 1934.
Se, hoje vivemos o período mais longo de estabilidade de regime democrático continuado da história do país, devemos entender que é consequência das lutas travadas em diferentes momentos no passado contra o Estado opressor. A importância da inspiração deixada por 1932 deve ser reconhecida nos nomes de Mário Martins de Almeida (Martins), Euclides Bueno Miragaia (Miragaia), Dráusio Marcondes de Sousa (Dráusio), Antônio Américo Camargo de Andrade (Camargo), eternizados pela sigla MMDC, e na definitiva entrega que fizeram em defesa do Estado Constitucional.
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*Marcos da Costa, advogado, é presidente da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo