Na era do mundo digital, homens e mulheres, sem distinção de cor, idade e religião, compartilham suas rotinas e intimidades nas redes sociais.
Se o compartilhamento é consentido, ótimo. O problema pode surgir quando as imagens e informações são divulgadas sem que o outro ou outra permita ou queira.
Muitos, após o rompimento dos seus relacionamentos, querem saber como fazer para impedir a divulgação de imagens e informações pessoais, por vezes íntimas, nas redes sociais.
Mesmo os mais leigos sabem que a exclusão nas redes sociais de imagens e informações indesejadas é uma luta inglória, sujeita ao insucesso.
Uma vez na rede, sempre na rede… Imagine aquela fotografia íntima ou frase humilhante perpetuando-se no mundo digital.
Os danos decorrentes da divulgação de imagens ou de informações não consentidas e humilhantes podem alcançar a esfera pessoal, causando abalo psicológico, e até mesmo a esfera patrimonial, causando prejuízos econômicos.
Cientes e receosos dos efeitos que possam advir da divulgação de imagens ou de informações não consentidas, casais passaram a determinar como se comportarão nas redes sociais, durante e após os relacionamentos.
Através de acordos pré-nupciais ou contratos, os casais podem estabelecer quais tipos de imagens e informações poderão ser divulgadas nas redes sociais.
Tais acordos pré-nupciais e contratos, para desestimular o descumprimento das regras estabelecidas, chegam a prever penas pecuniárias a quem infringi-las.
Os acordos pré-nupciais e contratos dispondo sobre a divulgação de imagens e de informações nas redes sociais, durante e após os relacionamentos, não têm a intenção de burocratizar os relacionamentos, mas, sim, a pretensão de adaptá-los à modernidade, evitando-se problemas e prejuízos.
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* Andréa Angélico Massa é advogada da banca Angélico Advogados.