Foi publicada no dia 30/4/14 a Instrução Normativa 6, da Secretaria de Finanças, que instaurou procedimento específico para o monitoramento e relacionamento com os grandes contribuintes de tributos municipais.
A exemplo do que já é feito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em relação aos tributos devidos à União, a Prefeitura de São Paulo pretende monitorar e acompanhar o comportamento econômico e tributário desses grandes contribuintes, verificando, por exemplo, variações no recolhimento dos tributos e solicitando justificativas para esses episódios, o que poderá ajudar, também, a cobrança de maneira mais eficiente dos contribuintes considerados inadimplentes.
Por outro lado, essa nova ferramenta poderá ser utilizada para ajudar os contribuintes a encontrar soluções para questões tributárias, pois a Prefeitura terá condições de analisar mais cuidadosamente operações complexas.
Nesse sentido, é essencial que as empresas enquadradas como grandes contribuintes (ainda que a instrução normativa não especifique quais os critérios para essa classificação) aproveitem esse canal para tentar conciliar os seus interesses em face da constante necessidade de aumento de arrecadação do Município, lembrando que eventuais abusos ou mesmo a cobrança entendida como indevida poderão ser contestados tanto na via administrativa quando judicial.
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* Carlos Eduardo Gonçalves é advogado do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.