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Eleições no STF

A escolha do presidente e vice-presidente do STF tem forma de eleição, rito e roupagem de eleição e é uma não eleição.

22/5/2014

A CF preconiza, em seu artigo 96, I, a, que compete privativamente aos Tribunais eleger seus órgãos diretivos. O regimento interno do STF, no parágrafo único de seu artigo 2º, estabelece que seus presidente e vice-presidente serão eleitos pelo Tribunal, dentre os ministros. O mesmo diploma determina em seu artigo 12 que o voto é secreto e que o mandato é de dois anos, vedada a reeleição para o período imediato.

O texto que disciplina a matéria é claríssimo quanto ao fato de que qualquer um dentre os 11 ministros, menos aquele que estiver ocupando a cadeira presidencial no momento, pode ser eleito, em votação secreta, o novo Presidente para o biênio seguinte. A Democracia é, pois, prestigiada pelo diploma legal.

Este, porém, é burlado por uma antiga e anacrónica prática judicial, verdadeira tradição obsoleta e obscura.

Segundo a pior e mais arcaica prática secular do Pretório Excelso, o Presidente e o Vice são eleitos num jogo de cartas marcadas.

Funciona assim: o Tribunal, observada ordem decrescente de antiguidade, elege os ministros dentre seus membros que ainda não tenham exercido a presidência e a vice.

Tem forma de eleição, rito e roupagem de eleição e é uma não eleição. Exercício escancarado de negação do direito, ostenta fumos de legalidade, mas é o cumprimento vazio e teatral de ritos e formas. Para completar a etiqueta forense, aquele que deve ser o eleito não vota em si mesmo, vota em outro Ministro qualquer. Portanto o eleito sempre, sem exceção, ganha a presidência por placar de dez a um. Idêntico o proceder na escolha do vice-presidente, que por óbvio, dali a dois anos, será ungido – e não verdadeiramente eleito – o presidente.

Tudo se passando na Corte Suprema! Tudo ocorrendo – deixando de ocorrer - no Tribunal máximo do país, guardião maior da Constituição. É a negação própria da democracia na Casa que tem o dever e a função precípua de assegurar e manter o Estado Democrático de Direito. Isto, nada mais é do que impedir, verdadeiramente surrupiar, o resultado do escrutínio para o cargo primaz de chefia de um dos Três Poderes em que se fundam os pilares da República.

Com efeito, essa situação é grave e intolerável violação aos dispositivos constitucionais que guiam a estrutura estatal máxima.

O presidente do STF deve ser, na dicção do experiente ministro ex-presidente Marco Aurélio, um algodão entre cristais. Deve ser, no mínimo, cordato, urbano, conciliador, já que dirige um colegiado onde é normal e mesmo salutar que pululem divergências. Não pode ser autoritário, arrogante, destemperado, desrespeitoso, desequilibrado. Não pode, pois, ser escolhido ao sabor do acaso, à mercê do mero passar do tempo. Tem que ser de fato destacado por seus colegas por prévia observação de seu comportamento como cidadão e Magistrado.

O próximo Presidente, a ser eleito no final deste ano, pela malfadada tradição, será o Ministro Lewandovski. Juiz experiente, intimorato, independente, preparado, conhecedor das leis e do direito, homem justo, digno, ilustre professor e um verdadeiro cavalheiro, tem todas as qualidades para ocupar a honrosa e importantíssima função.

Não se trata, pois, de fulanizar a questão. O exercício da presidência ganhará verdadeira dignidade se ele for eleito por estes atributos, que não os faltam, muito e veementemente, ao contrário, sobejam. Mas se o Tribunal continuar a repetir a farsa do 10 a 1, ficaremos estacionados num arcaísmo absolutista que muito mal já causou ao país e ao nosso combalido judiciário.

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*Luiz Fernando Pacheco (Luiz Fernando Pacheco Advogados) é advogado criminal. Vice-presidente do Conselho do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

 

 

 

 

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