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Arbitragem e Construção Civil

A construção civil ocupa espaço nobre no mundo da arbitragem. Nas décadas de 70 e 80, os grandes projetos de construção vindos na esteira dos “petrodólares” foram grandes motores da consolidação da arbitragem como meio de resolução de disputas internacionais. No Brasil, a prática da arbitragem ainda é recente.

4/6/2003

 

Arbitragem e Construção Civil

 

Martim Della Valle*

 

A construção civil ocupa espaço nobre no mundo da arbitragem. Nas décadas de 70 e 80, os grandes projetos de construção vindos na esteira dos “petrodólares” foram grandes motores da consolidação da arbitragem como meio de resolução de disputas internacionais. No Brasil, a prática da arbitragem ainda é recente. Porém, a construção civil já tem lugar de destaque e tudo indica que será um dos vetores de crescimento.

 

Entre as vantagens da arbitragem sobre o contencioso judicial há três principais: rapidez e flexibilidade na resolução da controvérsia, julgamento técnico e sigilo. No campo internacional, uma vantagem extra: destacar a solução da controvérsia dos tribunais do país de uma das partes.

 

Essas vantagens são potencializadas no ramo da construção. Especialmente neste momento, em que o Poder Judiciário tem enfrentado problemas sérios para dar vazão à quantidade de ações que lhe são submetidas.

 

Os projetos de construção envolvem uma gama complexa de contratos que regulam os mais diversos aspectos (preço, gerenciamento técnico, escopo e modificações, condições de trabalho, financiamento, insumos, etc.) e participantes (proprietário, empreiteiro, sub-empreiteiros, fornecedores, projetistas, auditores, etc) da obra. Além da teia de contratos e pessoas, a quantidade de fatos que normalmente estão envolvidos nas disputas de construção civil impressiona.

 

Uma típica disputa de projetos de construção civil pode envolver: variações do escopo inicial (e as subseqüentes change orders) e seu impacto no preço e cronograma ou divergências quanto à medição do trabalho. Essas disputas não raro envolvem uma quantidade descomunal de eventos, que obriga a, por exemplo, verificação de meses de diários de obras, comunicações técnicas entre empresas, projetos, atas de reuniões de acompanhamento. Não é raro que casos tenham centenas de volumes de documentos.

 

Normalmente, as disputas envolvem questões técnicas ou, no mínimo, particulares da área. Portanto, a melhor solução exige conhecimento especializado. E tal conhecimento especializado não se resume à engenharia, envolve também questões de administração, contabilidade e usos e costumes da área.

 

Assim, disputas de construção civil têm uma demanda de flexibilidade de procedimento, dedicação e conhecimento técnico que o Poder Judiciário não está preparado para oferecer. Por duas razões principais: excesso de trabalho e regras muito mais rígidas de procedimento. Nesse aspecto, a arbitragem é o método de resolução de disputas que pode responder às necessidades da construção civil.

 

A arbitragem oferece ampla flexibilidade nos procedimentos, sendo as partes livres para escolhê-lo conforme suas necessidades. A arbitragem permite que a questão seja decidida por profissionais com o conhecimento técnico mais adequado à natureza da disputa. Além disso, proporciona um ganho de tempo que se reverte diretamente em economia e segurança para as partes. Algumas instituições arbitrais possuem regras específicas para disputas de construção civil.

 

O tempo de resolução de disputa merece consideração à parte. Da rapidez para o fim da controvérsia pode depender a vida ou a morte de um projeto ou empresa. A paralisação de um projeto pode causar danos infinitamente maiores do que o valor inicial de uma disputa de, por exemplo, valor de mudança de escopo. Muitas vezes, as empresas preferem assumir algum prejuízo para depois pedir ressarcimento. Porém, nem sempre isso possível, pois correm sério risco de descapitalização. No Poder Judiciário o tempo é a variável sobre a qual as partes têm menos controle. A arbitragem permite não apenas uma solução infinitamente mais rápida como também as partes podem fixar o prazo para sua conclusão. Há ampla possibilidade para arbitragens “expeditas”, nas quais há pouquíssima formalidade e resultado sai em dias. Ora, isso possibilita que certas questões possam ser decididas, com segurança, até mesmo durante a execução do projeto. A decisão de questões (principalmente técnicas) no curso das obras abre espaço também para institutos afins à arbitragem, como o arbitramento, sempre preferíveis a longas e custosas disputas judiciais.

 

Atualmente, uma disputa típica de construção civil que seja levada ao Poder Judiciário levará, sem qualquer dúvida, alguns anos para ser resolvida. Nas arbitragens em que temos trabalhado, que envolveram prova pericial e dezenas de volumes de documentos, o prazo médio de resolução gira em torno de seis meses.

 

Com relação à escolha de técnicos para a decisão, é necessário um alerta. As partes devem estar atentas ao cerne da questão. Embora se trate de engenharia, a disputa essencial entre as partes não necessariamente será de engenharia. São freqüentes os casos em que o ponto central da disputa é de interpretação de contratos. Nesses casos, a atuação de técnicos vem em momento posterior, na determinação de ocorrências técnicas ou no cálculo de valores. Portanto, as partes devem preferir indicar árbitros com conhecimento preferencial em interpretação de contratos e utilizar conhecimentos exclusivamente técnicos de engenharia para as provas (como perícia). Embora pareça óbvio, é comum que partes confundam a questão central e indiquem como árbitros excelentes técnicos, mas que não têm o conhecimento necessário da questão fundamental em disputa.

 

Para finalizar esta pequena nota que não tem qualquer pretensão de esgotar o assunto, é bom lembrar que a arbitragem dá às partes a mais ampla liberdade de escolha. Portanto, uma boa ou uma má arbitragem depende diretamente das escolhas que partes fazem. Bons árbitros, boas regras e boas instituições transformam-se em boa arbitragem, que é o desejo de todos. Escolhas apressadas, instituições e árbitros de pouca credibilidade ou experiência pouco ou nada garantem. E talvez nesse ponto resida a vantagem da arbitragem sobre demais alternativas: a possibilidade de escolha e a total responsabilidade por ela.

 

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* do escritório Goulart Penteado, Iervolino e Lefosse - Advogados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
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