Migalhas de Peso

Boas Práticas na ANS

Desde 6/1 está aberto para consulta pública o texto de resolução normativa de autoria da ANS, pela qual a agência pretende monitorar a qualidade do relacionamento entre operadoras de planos privados e prestadoras de serviço de saúde.

23/1/2014

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que regula os planos de saúde no Brasil, abriu recentemente a Consulta Pública nº 54, que trata dos termos de Resolução Normativa que deverá estabelecer regras gerais para a manutenção de boas práticas no relacionamento entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços nessa área (sejam eles profissionais liberais da área de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros).

Conforme esclarece a própria ANS, o objetivo da resolução é incentivar maior equilíbrio entre as operadoras e os prestadores de serviços de saúde para que, em última análise, os consumidores venham a ser beneficiados. Para tanto, a ANS está propondo uma série de índices de medição, os quais, somados, comporão o Índice de Boas Práticas entre Operadoras e Prestadores (chamado I-BPOP). Entre os pontos que serão avaliados mediante índice próprio, estão a qualidade das entidades hospitalares, o grau de estabilidade da rede assistencial de cada operadora, bem como os modelos de remuneração utilizados pelas operadoras em relação à rede prestadora de serviços de saúde. A ideia é monitorar as operadoras que utilizam incentivos financeiros vinculados à adoção de boas práticas, desfechos clínicos e excelência no atendimento. Também será avaliado o prazo médio decorrido entre o envio da cobrança pelo prestador de serviços e seu efetivo pagamento por parte da operadora.

Merece especial atenção a proposta de criação do índice MESC (I-MESC), cuja finalidade seria a avaliação da existência de métodos extrajudiciais de solução de controvérsias nos contratos entre operadoras e seus prestadores, tais como conciliação, mediação e arbitragem, bem como sua utilização efetiva, que deverá constar de relatório específico.

Diante da ampla gama de matérias que a ANS pretende avaliar, a Resolução certamente será objeto de intenso e caloroso debate durante o período da consulta (que se encerra no próximo dia 04 de fevereiro), e também depois de publicada, em vista das mudanças nas regras de contratação que acabarão ocorrendo.

Uma coisa é certa: ainda que o monitoramento diga respeito tão somente à relação entre as Operadoras e seus Prestadores de Serviços (médicos, clínicas, laboratórios, hospitais, etc.), o resultado dessa avaliação, a médio e longo prazo, deverá afetar positivamente a qualidade de assistência à saúde prestada aos consumidores.

___________

* Eliana Baraldi é advogada do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados.

 

 

 

 

__________________________________________________________________________________

* Marianne Albers é advogada do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados.

 

 

 

_________________________________________________________________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024