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Fluminense X Portuguesa: Quem vai para a segundona?

Muito se tem falado em "tapetão", situação esta que, à luz da legislação desportiva ora analisada, não se pode admitir no caso em concreto, notadamente porque a Portuguesa efetivamente escalou um jogador de forma irregular.

16/12/2013

No dia 8 de dezembro ocorreu a última rodada do Campeonato Brasileiro de futebol. O Cruzeiro, como sabido, já havia conquistado o título, sendo que a grande disputa ficou por conta da definição dos rebaixados para a Série B no ano de 2014. Encerrados os jogos, ocuparam as quatro últimas posições da tabela - e, consequentemente, foram rebaixados Náutico, Ponte Preta, Vasco da Gama e Fluminense.

Contudo, ao longo da semana que passou, surgiu uma questão que, no STJD, poderá mudar a classificação final do campeonato.

Segundo alegação da Confederação Brasileira de Futebol, a Portuguesa teria, na derradeira partida contra o Grêmio, escalado - de forma irregular - o jogador Heverton, que estaria suspenso.

O citado atleta foi julgado pelo STJD no dia 6 de dezembro, sexta-feira, antes, portanto, da última rodada, ocasião em que foi condenado à pena de suspensão por duas partidas, em razão da expulsão havida no confronto diante do Bahia.

De ver-se que a primeira partida de suspensão já havia sido cumprida no jogo entre Portuguesa e Ponte Preta, pela penúltima rodada do Brasileirão. Desta forma, segundo a visão da procuradoria, o jogador não poderia ter entrado em campo na partida seguinte, justamente aquela contra o Grêmio. Por ter escalado irregularmente o atleta, a equipe paulista poderá perder quatro pontos, sendo três pela escalação irregular, e mais um que foi conquistado em razão da partida que terminou empatada.

Em sua defesa, o clube alega que não foi comunicado da decisão por seu advogado presente na sessão de julgamento. Ademais, a condenação imposta passaria a valer apenas no primeiro útil após a sessão de julgamento, que, por ter ocorrido na sexta-feira, daria condições para a atuação do jogador na partida que ocorreu no domingo.

Com efeito, o art. 133 do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva afirma que nas decisões condenatórias – como a sofrida pelo jogador Heverton – os efeitos da decisão passam a valer a partir do dia seguinte à sua proclamação. Como o julgamento ocorreu na sexta-feira, criou-se uma grande dúvida sobre a aplicação dos seus efeitos já no sábado, ou, então, apenas a partir do primeiro dia útil.

A regra geral do art. 133 diz que as decisões proferidas em julgamentos possuem efeito imediato. A única exceção diz respeito àquelas de caráter condenatório, cujos efeitos passam a valer a partir do dia seguinte.

A precaução do legislador foi a de não inviabilizar que um jogador, já escalado e concentrado para uma partida, seja impedido de atuar em razão de uma decisão condenatória proferida algumas horas antes.

Ocorre, porém, que não há nenhuma indicação de que o "dia seguinte" tenha que ser necessariamente um dia útil. Isso, pois, caso fosse essa a intenção do legislador, este preveria que as decisões passariam a ter efeito no "primeiro dia útil subsequente" à proclamação da decisão.

Além disso, não há que se falar em eventual aplicabilidade do disposto no § 2º, do art. 43 do CBJD, uma vez que este regula a forma de aplicação dos prazos durante o processo desportivo, isto é, prazos para a prática de atos processuais, como é o caso da apresentação de defesa ou recursos.

Está muito claro, portanto, que não se está em discussão a contagem do "início" do prazo, mas sim a aplicação de uma pena condenatória. De fato, entende-se que o prazo para recurso iniciou-se na segunda-feira, mas os efeitos da pena já estavam valendo desde sábado, pelo que o atleta não poderia ter atuado na partida de domingo.

Destarte, a única possibilidade de regular atuação do atleta, no caso, seria se o clube, por meio da via adequada, tivesse obtido o efeito suspensivo da decisão condenatória proferida pelo STJD, o que, na situação em discussão, é notório não ter ocorrido.

Ademais, não prospera ainda a alegação do clube paulista de que, supostamente, não teria sido informado por seu advogado do resultado do julgamento.

Isso porque, e sem adentrar no mérito de tal questão, o fato é que a Portuguesa foi intimada da sessão de julgamento, tendo constituído, inclusive, advogado que a representou. Desta forma, uma vez proferida a decisão na presença de seu advogado, o clube está automaticamente intimado, não podendo vir, posteriormente, aduzir que a informação não lhe foi repassada.

Sendo assim, tal problemática posta apenas poderá ser discutida no âmbito judicial, em eventual litígio entre o clube e o advogado, mas jamais perante a Justiça Desportiva.

Ainda que assim não fosse, afasta-se igualmente, o argumento de que o jogador não teve nenhuma influência no resultado da partida, eis que teria entrado já no final do segundo tempo. O fato é que o atleta estava suspenso e, sob esta ótica, jamais poderia ter atuado. Entendimento em sentido contrário, contudo, abriria um sério precedente de subjetividade, o que, ainda que no âmbito da Justiça Desportiva, não deve ser aceito.

Por fim, é certo que essa questão tem trazido grande comoção no mundo do futebol, sobretudo pelos fatos passados envolvendo o clube das Laranjeiras. Muito se tem falado em "tapetão", situação esta que, à luz da legislação desportiva ora analisada, não se pode admitir no caso em concreto, notadamente porque a Portuguesa efetivamente escalou um jogador de forma irregular.

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*Aurelio Franco de Camargo é advogado do escritório Araujo Silva, Prado Lopes Advogados.






* Ricardo Souza Calcini é assessor de Desembargador e especialista em Direito Processual Civil e Direito Social.




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