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A perícia legal e a morte do menino Joaquim

Os resultados das novas provas periciais não revelarão os nomes dos responsáveis pela morte do menino, mas abrirão extensas valas para que toda o material analisado possa ser confrontado com a realidade coletada.

24/11/2013

A morte de Joaquim Pontes Marques, com apenas três anos de idade, residente em Ribeirão Preto com a mãe e o padrasto, assim como outras envolvendo crianças de pouca idade, como é o caso de Isabella Nardoni, comoveu o país. O corpo do menino foi encontrado nas águas do rio Pardo, no município de Barretos, e a suspeita de eventual homicídio recaiu sobre o casal.

Vários indícios gravitam em torno do casal, tais como: as contradições em seus depoimentos; como a criança saiu de casa durante a madrugada se a residência estava seguramente trancada; há versão de uma testemunha que disse ter visto um homem jogar um objeto no rio onde a criança foi encontrada; a mãe relata comportamento agressivo do companheiro e seu vício pela cocaína; o cão treinado da Polícia Militar farejou as vestes do menor e do padrasto e conduziu os policiais até à beira de um córrego; na noite do desaparecimento da criança o padrasto disse ter saído de casa para comprar drogas, porém não conseguiu seu intento.

Indícios que, na somatória, apesar de não trazerem nenhuma prova conclusiva a respeito de autoria, permitem a decretação da prisão temporária de ambos com a finalidade de realizar investigações imprescindíveis para a elucidação do fato. Paralelamente, o laudo de exame necroscópico já foi entregue e não constatou marcas de agressão ou esganadura e nem foi encontrada água nos pulmões, fator indicativo de morte por afogamento. Novas provas periciais detalhadas de sangue e vísceras serão realizadas com chance de apontar a causa mortis do menino.

Trata-se de uma <_st13a_verbetes w:st="on">investigação de fôlego em razão ainda da fragilidade probatória até agora alcançada. A <_st23a_dm w:st="on">morte de uma <_st13a_verbetes w:st="on">criança, <_st13a_verbetes w:st="on">principalmente nas <_st13a_verbetes w:st="on">condições relatadas, transbordou os <_st13a_verbetes w:st="on">limites da <_st13a_verbetes w:st="on">pesquisa <_st23a_dm w:st="on">policial e a <_st13a_verbetes w:st="on">população, <_st13a_verbetes w:st="on">com a <_st13a_verbetes w:st="on">ansiedade <_st13a_verbetes w:st="on">que <_st13a_verbetes w:st="on">lhe é <_st13a_verbetes w:st="on">natural, procura insistentemente respostas <_st13a_verbetes w:st="on">que venham <_st23a_hm w:st="on">elucidar o <_st13a_verbetes w:st="on">crime.

Os recursos testemunhais são escassos e não relatam condutas que transpiram certeza com relação à responsabilização dos suspeitos. Apesar do Código de Processo Penal demonstrar certa preferência pela prova testemunhal, admite também a pericial que hodiernamente vem assumindo uma posição de confiabilidade e segurança, em razão da aplicação dos mais <_st13a_verbetes w:st="on">recentes <_st13a_verbetes w:st="on">métodos da <_st23a_dm w:st="on">inteligência <_st23a_dm w:st="on">policial <_st13a_verbetes w:st="on">aliados à <_st13a_verbetes w:st="on">tecnologia <_st13a_verbetes w:st="on">altamente <_st13a_verbetes w:st="on">científica da <_st13a_verbetes w:st="on">Polícia Técnico-Científica, principalmente a de <_st13a_verbetes w:st="on">São Paulo. <_st13a_verbetes w:st="on">Já foi o <_st13a_verbetes w:st="on">tempo <_st13a_verbetes w:st="on">em <_st13a_verbetes w:st="on">que a <_st13a_verbetes w:st="on">perícia <_st13a_verbetes w:st="on">em <_st13a_verbetes w:st="on">local do <_st13a_verbetes w:st="on">crime, ao <_st23a_hm w:st="on">avistar <_st23a_dm w:st="on">mancha <_st13a_verbetes w:st="on">que seria proveniente de <_st13a_verbetes w:st="on">sangue <_st13a_verbetes w:st="on">humano, deitava <_st13a_verbetes w:st="on">sobre <_st13a_verbetes w:st="on">ela <_st13a_verbetes w:st="on">água <_st13a_verbetes w:st="on">oxigenada. Se borbulhasse, <_st13a_verbetes w:st="on">era <_st13a_verbetes w:st="on">sangue, provavelmente.

O <_st23a_dm w:st="on">trabalho pericial, com esse novo enfoque, assume <_st13a_verbetes w:st="on">vital <_st13a_verbetes w:st="on">importância <_st13a_verbetes w:st="on">nos <_st13a_verbetes w:st="on">crimes de <_st13a_verbetes w:st="on">difícil <_st13a_verbetes w:st="on">elucidação, <_st13a_verbetes w:st="on">aqueles <_st13a_verbetes w:st="on">em <_st13a_verbetes w:st="on">que a <_st13a_verbetes w:st="on">investigação <_st23a_dm w:st="on">policial, <_st13a_verbetes w:st="on">por <_st13a_verbetes w:st="on">si <_st13a_verbetes w:st="on">só, <_st13a_verbetes w:st="on">não consegue <_st23a_hm w:st="on">atingir <_st13a_verbetes w:st="on">seu <_st23a_dm w:st="on">propósito. <_st13a_verbetes w:st="on">Por <_st13a_verbetes w:st="on">isso <_st13a_verbetes w:st="on">que, ocorrendo <_st13a_verbetes w:st="on">um <_st13a_verbetes w:st="on">crime desta natureza, o <_st23a_dm w:st="on">primeiro a <_st23a_hdm w:st="on">ter <_st13a_verbetes w:st="on">acesso ao <_st13a_verbetes w:st="on">local e às <_st13a_verbetes w:st="on">circunstâncias <_st13a_verbetes w:st="on">que o envolveram, é o <_st13a_verbetes w:st="on">perito. <_st13a_verbetes w:st="on">Seu <_st23a_dm w:st="on">trabalho é <_st13a_verbetes w:st="on">silencioso, <_st13a_verbetes w:st="on">imparcial, <_st13a_verbetes w:st="on">isento, espancando <_st13a_verbetes w:st="on">qualquer <_st13a_verbetes w:st="on">conclusão precipitada e intuitiva. <_st13a_verbetes w:st="on">Afinal, a <_st23a_dm w:st="on">prova <_st13a_verbetes w:st="on">não tem <_st13a_verbetes w:st="on">como <_st13a_verbetes w:st="on">finalidade <_st23a_hdm w:st="on">comprometer <_st13a_verbetes w:st="on">alguém, <_st23a_dm w:st="on">pois dependendo de <_st13a_verbetes w:st="on">seu <_st13a_verbetes w:st="on">resultado, o <_st23a_dm w:st="on">próprio <_st13a_verbetes w:st="on">suspeito é beneficiado.

Juntando-se todas as <_st13a_verbetes w:st="on">provas consideradas <_st13a_verbetes w:st="on">pertinentes, os <_st13a_verbetes w:st="on">laudos periciais formarão o <_st13a_verbetes w:st="on">conjunto de <_st13a_verbetes w:st="on">convicção <_st13a_verbetes w:st="on">mais <_st13a_verbetes w:st="on">apropriado e <_st13a_verbetes w:st="on">viável <_st23a_dm w:st="on">para o deslinde do fato considerado ilícito. <_st13a_verbetes w:st="on">São os <_st13a_verbetes w:st="on">olhos ocultos, <_st13a_verbetes w:st="on">ausentes do <_st13a_verbetes w:st="on">local do <_st13a_verbetes w:st="on">crime, <_st13a_verbetes w:st="on">que a <_st13a_verbetes w:st="on">tudo vêem, <_st13a_verbetes w:st="on">são os <_st13a_verbetes w:st="on">ouvidos <_st13a_verbetes w:st="on">que captam as <_st13a_verbetes w:st="on">vozes dos <_st13a_verbetes w:st="on">vestígios e escrevem o <_st13a_verbetes w:st="on">que <_st13a_verbetes w:st="on">eles revelam. É afundar num trabalho altamente científico para encontrar a caixa preta onde estão armazenadas todas as informações necessárias para a leitura correta dos fatos.

Os resultados das novas provas periciais não revelarão os nomes dos responsáveis pela morte do menino, mas abrirão extensas valas para que todo o material analisado possa ser confrontado com a realidade coletada. A partir desse ponto, monta-se o quebra-cabeça investigativo com o mapeamento de todos os passos e ações dos suspeitos, que poderão ou não figurar como autores do ilícito. Mas tudo com embasamento científico.

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* Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, com doutorado e pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp - Centro Universitário do Norte Paulista.

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