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2014 sem "lixões"

A lei Federal 12.305/10, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determinou que os municípios até 3 de agosto de 2014 substituam os "lixões" por aterros sanitários.

25/9/2013

Ainda em 2010, foi instituído o novo Marco Regulatório de Resíduos Sólidos, por meio da publicação da lei Federal 12.305/10 (que versa sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos), a qual foi regulamentada por meio do decreto Federal 7.404/10.

De acordo com esses normativos, 3 de agosto de 2014 é a data limite para o encerramento dos depósitos de lixo a céu aberto (comumente denominados "lixões"). No lugar dos lixões, deverão ser implantados aterros sanitários, tudo para atender a legislação, que exige a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos até o mencionado ano de 2014.

No entanto, dentre as problemáticas que circundam a erradicação dos lixões e, consequentemente, a disponibilização de aterros sanitários, está a necessidade de elaboração dos chamados "Planos de Gestão de Resíduos Sólidos", que, apenas para esclarecer, não se confundem com os planos de saneamento, estes previstos na lei Federal 11.445/07.

De acordo com o marco regulatório ora em questão, o prazo para a elaboração e entrega dos planos de gestão de resíduos sólidos encerrou-se no início de agosto de 2012.

Consoante dados do Ministério do Meio Ambiente, apenas 10% dos municípios de todo país entregaram seus respectivos planos.

Como consequência dessa situação, tem-se a impossibilidade de acesso de tais entes federativos a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou mesmo de serem estes beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades Federais de crédito ou fomento.

Apesar de o prazo para a entrega do plano de gestão de resíduos sólidos ter sido cumprido por reduzido número de municípios, há alguns exemplos positivos. Alguns dos entes não só formularam seus respectivos planos, mas, adicionalmente, contrataram parcerias público-privadas com o objetivo de implantar a destinação ambientalmente adequada de rejeitos. Destacamos os casos a seguir:

Modalidade: concessão administrativa

Prazo do contrato: 20 anos

Modalidade: concessão administrativa

Prazo do contrato: 30 anos

Modalidade: concessão administrativa

Prazo do contrato: 25 anos

Modalidade: concessão administrativa

Prazo do contrato: 30 anos

Modalidade: concessão administrativa

Prazo do Contrato: 30 anos

Modalidade: concessão administrativa

Prazo do Contrato: 30 anos

Importante ressaltar que existem outras licitações em andamento tendo como escopo a contratação, por meio de parceria público-privada, da gestão de resíduos, encerramento de lixões e implantação de aterros sanitários/centros de tratamento de resíduos sólidos.

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* Claudia Helena Mähler é advogada o escritório Albino Advogados Associados.

 


 

 

 

 

 

 

 

 

    

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