Há uma semana foi publicada a lei anticorrupção e que começa a valer em fevereiro de 2014.
A lei nasce em um misto de clamor público - resultado das manifestações sociais havidas e organizadas em todo o país – e internacional - para que o Brasil executasse os compromissos assumidos em documentos oficiais, a exemplo da pressão da OCDE.
Ao contrário de muitos projetos que ficam por anos engavetados e demoram a se tornar lei, esse é um projeto de 2013 e que pouco tempo de tramitação teve. Mas em seu afogadilho - e no afã de importar alguns institutos estrangeiros - trouxe mais um dos tormentosos casos para o Judiciário interpretar.
Por certo algumas leis parecem ter entrado em choque direto, especialmente com as leis de licitação e improbidade administrativa. Vários fatos puníveis e suas penas são os mesmos, fazendo com que o intérprete da lei se pergunte que texto deve ser usado e se algum não foi, de fato, revogado.
Isso ainda vai dar o que falar.
Entenda um pouco da nova lei:
Uma das inovações é a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica (permanecem as pessoas físicas respondendo por dolo ou culpa). Não importa, portanto, se o fato é fruto de má-fé ou desonestidade.
As penas são graves, podendo ir de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício antes do início do processo (excluídos os tributos) ou, se não for possível através desse cálculo, multa de R$ 6mil a R$ 60milhões, além da reparação integral do dano causado. Não é só, a pena pode ser até de dissolução compulsória da empresa, proibição de receber incentivos, subvenções, subsídios, doações ou empréstimos de 1 a 5 anos.
Outra inovação é o “acordo de leniência”, onde o acordante promova a identificação dos demais envolvidos ou propicie a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o caso. Isso desde que a empresa seja a primeira a se manifestar, se comprometa a cessar completamente com a atividade e admita sua participação no caso, cooperando plena e permanentemente com as investigações, comparecendo em todos os atos.
Com isso a empresa se livra de até 2/3 da multa, da publicação na imprensa da decisão e das restrições de crédito e incentivos.
Mais uma inovação é a possibilidade de diminuição das penas quando a empresa se vale de atividades de compliance – mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta. Embora a questão ainda vá ser regulamentada por decreto, vale a pena as empresas começarem a investir desde já nessas ferramentas (e mudança de cultura) de boa gestão e prevenção de ilícitos.
A conclusão de todos esses pontos é que nunca foi tão importante para uma empresa investir em boa gestão e prevenção de ilícitos. Quem se antecipar e souber implementar boas práticas sairá na frente.
O importante é as empresas se anteciparem, confeccionando os documentos e implantando as novas políticas a partir de agora, antes da entrada em vigor da nova lei. Os documentos precisam de uma forte e estruturada base jurídica, desenhada para cada empres
a e cada negócio.
Uma boa consultoria é o segredo, mas não é segredo para ninguém que prevenir sempre foi melhor que remediar.
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* Juliana Picinin é advogada do escritório Décio Freire e Associados.