Quando, em 2004, foi aprovada a EC 45 – a "Reforma do Judiciário" – juristas e políticos eram unânimes em dizer que a mudança da CF, por si, não eliminaria a chaga da morosidade da Justiça. Era preciso modernizar os ritos do Judiciário, eliminando formalidades desnecessárias e reduzindo recursos que, manejados de forma procrastinatória, eternizam litígios. A hora de concluir essa inadiável reforma chegou.
Depois de três anos de tramitação na comissão especial presidida pelo dep. Fábio Trad, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, anunciou para esta quarta-feira, 21/8, a votação em plenário do projeto do novo CPC. O projeto guarda fina sintonia com a pauta positiva do Congresso pelo seu potencial de beneficiar os brasileiros que litigam nas 80 milhões de ações judiciais em curso nos nossos tribunais.
Um código de processo civil estabelece os ritos, os prazos, os recursos e as formalidades que os juízes e tribunais devem aplicar a todas as causas não penais. O atual é de 1973, época em que, por um lado, não havia Defensoria Pública para defender os interesses dos mais pobres, subtraindo-lhes o acesso à Justiça, e, por outro, não havia tantos direitos sociais, como passamos a ter em 1988 por obra da CF.
De pouco adianta, porém, termos uma Constituição cidadã com um catálogo extraordinário de direitos individuais e sociais, ou leis avançadíssimas como o CDC e o Estatuto da Criança e do Adolescente, se os nossos juízes continuam a decidir obedecendo a procedimentos anacrônicos traçados há 40 anos. O CPC de 1973 cumpriu bem seu papel, mas é hora de avançar.
O texto aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados foi negociado e construído habilmente pelos deputados Paulo Teixeira e Sérgio Barradas Carneiro, que dialogaram com os segmentos sociais que se dedicam a operar o Direito. O projeto traz inovações cruciais como o incidente que permite decidir milhares de causas idênticas com uma única sentença, evitando desperdício de tempo e de recursos humanos e materiais. Além disso, elimina antinomias e incorpora soluções consagradas na doutrina e na jurisprudência.
Também aposta na conciliação como método rápido, barato e sem traumas para a solução de conflitos, elimina formalismos que atrasam o trâmite processual – concentrando na sentença a solução de diversas questões que antes eram resolvidas incidentalmente –, e inibe severamente o uso de recursos procrastinatórios, punindo financeiramente quem recorre apenas para adiar o cumprimento da sentença.
Todo brasileiro tem algum familiar ou amigo que já provou o gosto amargo de ver um direito negado por longos anos por causa da morosidade do Judiciário. Com a aprovação do novo CPC, sem prejuízo de eventuais ajustes que ainda podem ser feitos, a Câmara dos Deputados dará importante contribuição para melhorar essa dramática realidade, o que se enquadra bem nos anseios revelados pelas manifestações de junho.
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* Arruda Alvim é professor titular da PUC/SP; Bruno Dantas é professor do IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público; José Roberto dos Santos Bedaque é professor titular da USP; Paulo Cezar Pinheiro Carneiro é professor titular da UERJ; Teresa Arruda Alvim Wambier é professora livre docente da PUC/SP.