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Novo marco regulatório da mineração: chegou a hora

O encaminhamento de projeto de lei, em detrimento de MP, fazia parte da estratégia do governo para aprovação tranquila.

19/7/2013

Foi encaminhado ao Congresso Nacional, em regime de urgência constitucional, projeto de lei de iniciativa do Executivo (5.807/13) que disciplina as regras do novo Código da Mineração. Em meio à calorosa discussão acerca de reforma política na Câmara dos Deputados e firme o Senado Federal a cumprir a tal ‘agenda positiva’, cada Casa terá prazo de 45 dias para análise da matéria, sob pena de trancamento da pauta. O prazo tende a ser cumprido de afogadilho, porém no rigor da complexidade da legislação, seria de bom alvitre fosse ampliado o debate entre Executivo, Legislativo e empresas do setor.

O encaminhamento de projeto de lei, em detrimento de MP, fazia parte da estratégia do governo para aprovação tranquila. Todavia, dentro do prazo regimental, foram apresentadas pelos deputados Federais 372 emendas ao projeto originário, o que torna constrangedora a mensagem que se tentou repassar ao segmento no sentido de que os estandartes do projeto haviam sido previamente costurados pela articulação política do Governo Federal, que, como se sabe, recebe diária e constantemente sérias críticas pela falta de habilidade na condução de projetos havidos como importantes para a política pública central. Por outro lado, a ‘rebeldia” da base aliada, acusada do palanque da Câmara pelo líder de bancada do Partido dos Trabalhadores quando da discussão em torno da aplicação dos recursos advindos dos royalties do petróleo, tende a acirrar os ânimos e impor forte resistência ao projeto, assim como se viu quando da votação da Medida Provisória que alterou as regras dos portos.

Em que pesem estes contornos políticos, o código em vigor, desde 1967, é considerado pelo governo e pelo mercado como ultrapassado e obsoleto, a ponto de travar o crescimento do setor. O próprio governo reconhece que os atuais procedimentos para concessão e autorização de exploração mineral são burocráticos e centralizadores, de modo a impedir a concorrência e investimentos. Isso porque, reconheceu-se que o mecanismo atual de outorga de concessão impede uma análise técnica aprofundada acerca do interesse público em se manter a respectiva exploração. Diz o governo que as atuais regras permitem artifícios jurídicos para manter títulos inoperantes que, associados ao baixo custo financeiro para requerimento, manutenção, retenção do título, resultam em extensas áreas de concessão improdutivas, o que não atende à política de aproveitamento a contento de recursos minerais.

Diante deste quadro, acusado de faltar com transparência em torno do tema, o Ministério de Minas e Energia afirmou chegar ao novo texto, após abrir discussão pública, a partir de vários estudos comparativos de legislações estrangeiras, além de coletar opiniões de entidades do setor mineral, de modo que o projeto, a despeito de críticas pontuais, foi bem recebido pelas principais mineradoras do país e defendido, enfaticamente, pela Presidente da República em sessão solene de apresentação da proposta. Há quem diga que faltou transparência neste processo, situação a ser levantada politicamente no Congresso por aqueles que pretendem impor dificuldades ao Executivo Federal.

O projeto ainda gera algum receio, até porque entidades contrárias ao novo código alegam ampla intervenção do Estado nas atividades de mineração, o que provocaria insegurança jurídica e afastamento de capital investidor. A resposta foi a criação da ANM - Agência Nacional de Mineração, com autonomia administrativa, financeira e de regulação. Mais do que isso, anunciou-se os princípios que regerão a mineração, tais como incentivos aos investimentos na pesquisa e lavra de minérios, estímulos ao aproveitamento das jazidas minerais, promoção da produção nacional, desenvolvimento sustentável da atividade de mineração, estímulos à concorrência no setor mineral e promoção de segurança jurídica, estabilidade e eficiência na regulação das atividades de mineração, suficientes, ao menos por ora, para controlar a desconfiança da comunidade mineral e aqueles que pretendem adentrar no segmento.

Por nova política pública foi criado o CNPM - Conselho Nacional de Política Mineral, órgão de assessoramento da Presidência da República para a formulação da política mineral, que terá por incumbência propor medidas para o planejamento da atividade de mineração e o bom aproveitamento dos recursos minerais, além de propor diretrizes para o estímulo à pesquisa, inovação e agregação de valor na cadeia produtiva dos bens minerais. Irá apontar, ademais, as áreas sujeitas ao regime de concessão precedida de licitação e propor as rodadas de licitações e propor diretrizes, requisitos e critérios para a emissão de Autorização de Exploração de Recursos Minerais.

O novo marco regulatório prevê importantes alterações nos procedimentos e na regulação da atividade. Para a execução da política setorial, a atribuição será transferida do Ministério de Minas e Energia para o CNPM. As atividades de regulação e fiscalização ficarão a cargo da ANM, hoje de competência do retrógrado DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral. A competência para arrecadação da Cfem - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais passará do DNPM para a ANM.

O novo modelo de regime de aproveitamento, por meio de contrato de concessão com título único para pesquisa e lavra, será precedido de licitação e somente será permitida para empresas privadas e cooperativas. O prazo de exploração será de 40 anos, admitida prorrogação por períodos sucessivos de até 20 anos, desde que o concessionário demonstre o cumprimento de metas e investimentos previamente programados, tendência hodierna e salutar para o desenvolvimento sustentável. A licitação será obrigatória em áreas definidas pelo CNPM (áreas especiais de mineração), que poderá abrir simples chamamento público em áreas menos estratégicas para a União (áreas não oneradas), inclusive a pedido de interessado.

Os critérios de julgamento agradaram: participação no resultado da lavra, bônus de assinatura, bônus de descoberta e programa exploratório mínimo, que informam a necessidade de desenvolvimento e investimentos. No tocante à autorização para exploração de recursos minerais, por simples pedido de interessado e reservada para minérios de uso imediato na construção civil, argilas destinadas à fabricação de tijolos, telhas e afins, rochas ornamentais, minérios para corretivos de solo e água mineral, o prazo será de 10 anos, com possibilidade de prorrogação sucessiva, desde que comprovados os requisitos de interesse público primário e sob pena de revogação do ato precário de autorização.

A principal alteração do código, aguardada pelo setor, é o aumento da alíquota da Cfem, paga pelas empresas a título de royalties pela exploração dos recursos. A alíquota máxima passará dos atuais 3% para 4%, tendo como base de cálculo não mais o faturamento líquido da exploradora, mas a receita bruta de venda deduzidos os tributos.

Todavia, o que desagradou o setor, o Executivo deixou para regulamentar os percentuais exatos das alíquotas de cada bem mineral por meio de decreto, que ocorrerá somente quando aprovado o texto legal pelo Congresso e sancionado pela Presidência. Foi mantida a distribuição dos recursos da Cfem, dos quais 12% são da União, 23% são dos Estados e 65% são dos Municípios onde ocorre a lavra. Afirmou o governo que a concorrência no setor contribuirá para dobrar a arrecadação obtida hoje com os royalties da mineração.

De qualquer forma, o decreto de regulamentação da lei será de fundamental importância para a consecução da nova política pública de governo para incentivar os investimentos na exploração mineral e acalmar o setor. O aumento na Cfem deverá ser compensado com a modernização, regulação técnica e fiscalização das atividades, a fim de que o capital privado fomente os investimentos que trarão o tão almejado desenvolvimento nacional sustentável. Diante do atual estágio da Democracia, que pega ‘fogo’, a tarefa do Governo não será fácil e sua articulação política terá que trabalhar à frente de projetos voltados a satisfazer a opinião pública, que cobra cara conta após grande onda de manifestação pela satisfação de direitos sociais.

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* Fabio Martins Di Jorge e Victor Penitente Trevizan são advogados da área de Infraestrutura e Ambiental do escritório Peixoto E Cury Advogados.

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