Migalhas de Peso

Desafios regulatórios do mercado de cartões pré-pagos e mobile payment

O desafio, atualmente, envolve a implementação de instrumentos pré-pagos de uso genérico.

15/5/2013

Atualmente, observa-se no país um crescente interesse no desenvolvimento de meios de pagamento alternativos, como forma de promover não apenas maior agilidade em transações comerciais como, ainda, possibilitar a inclusão no sistema financeiro de segmentos da população considerados “não bancarizados” (i.e., indivíduos sem acesso a contas de depósito e/ou cartões de crédito).

Dentre os modelos alternativos de meios de pagamento, destacam-se aqueles envolvendo a utilização de cartões pré-pagos (prepaid cards) e os sistemas envolvendo pagamentos móveis via celular (mobile payment).

Com relação aos cartões pré-pagos, nota-se uma infinidade de espécies ou modalidades deste tipo de cartão, determinadas de acordo com o seu uso e atribuições. Tais cartões podem ser (i) de uso restrito (como, por exemplo, os cartões presente -- gift cards -- que somente podem ser utilizados na aquisição de bens e/ou serviços de uma única empresa); (ii) de uso especifico a determinada finalidade (como é o caso dos travel cards -- cartões pré-pagos de viagem -- que permitem a realização de compras em diversos estabelecimentos e também o saque de dinheiro em espécie durante viagens internacionais); ou (iii) de uso genérico, permitindo a realização de compras em estabelecimentos diversos, saques, transferências e recargas.

Os sistemas envolvendo mobile payment acabam por decorrer ou complementar as modalidades acima de cartões pré-pagos. Em outras palavras, tais sistemas podem ter as mesmas características de cartões pré-pagos (uso restrito, limitado ou genérico), porém, enquanto estes envolvem meio físico (cartão plástico), as transações de mobile payment são feitas por meio de um aparelho celular.

O desafio, atualmente, envolve a implementação de instrumentos pré-pagos de uso genérico. Existem ainda aspectos jurídicos relevantes que devem ser considerados, envolvendo não apenas a falta de uma lei específica para tais instrumentos, como ainda uma indefinição quanto à utilização de regras e procedimentos existentes atualmente aplicados a outros meios de pagamento (e.g., formas adequadas de identificação de clientes, nível de adoção de controles preventivos de lavagem de dinheiro, limites à cobrança de taxas observadas regras consumeristas e bancárias, dentre outros).

Além disso, no caso por exemplo dos sistemas de mobile payment, além de questões tecnológicas e de infraestrutura, há questões envolvendo ainda as atribuições e responsabilidades de cada uma das empresas que atuam para viabilizar esse produto (instituições financeiras, empresas de telecomunicação, bandeiras, credenciadoras, processadoras, entre outros) e, potencialmente, a supervisão e regulação de autoridades monetárias e de telecomunicações.

Conforme recentemente divulgado, o Banco Central e o Ministério das Comunicações vêm trabalhando junto com o Governo Federal na definição de um marco legal e regulatório sobre o assunto. A expectativa é de que ainda este ano – através de lei ou medida provisória – sejam regulamentadas as atividades envolvendo certas transações com cartões pré-pagos e mobile payment.

Desta forma, uma vez estabelecido o marco regulatório, os cartões pré-pagos e os sistemas de mobile payment tendem a se firmar como importantes meios de pagamento no País, observada a demanda potencial para tais instrumentos (atualmente, de acordo com dados do Ministério das Comunicações, os celulares estão presentes em 87% dos domicílios brasileiros), a possibilidade da sua utilização por uma parcela da população ainda não “bancarizada” ou com moradia em locais distantes, e a agilidade que podem trazer as transações comerciais.

_________

*Ricardo Simões Russo, Bianca Bocage de Almeida, Tatiana Mello Guazzelli, respectivamente sócio e associadas da área empresarial de Pinheiro Neto Advogados

* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

© 2013. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024