Migalhas de Peso

RDC na mobilidade urbana

O RDC pode ser aplicado desde dezembro último, também, aos empreendimentos da segunda fase do PAC.

12/3/2013

O Regime Diferenciado de Contratação (RDC), regulamentado pela lei 12.462/2011, surgiu como uma evolução sobre o modelo tradicional de licitações, estabelecido pela lei 8.666/93. Desde o início teve por principal escopo reduzir o tempo do procedimento licitatório, especialmente porque se aplicava às obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.

Desde dezembro de 2012, porém, referido regime pode ser aplicado, também, aos empreendimentos da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (o chamado PAC 2) – alteração esta introduzida pela lei 12.688/2012.

Em razão disso, estendem-se tais regras aos municípios e Estados (antes privativas à União) para que, nas licitações que contem com os incentivos do PAC 2, adotem o citado Regime Diferenciado de Contratação.

Será assim, por exemplo, com as obras e serviços que decorram do programa denominado PAC Mobilidade Médias Cidades, programa este inserido na Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei 12.587/2012), que visa a condicionar o repasse de verbas do PAC para projetos municipais de transporte à elaboração de planos baseados na PNMU, dando-se ênfase àqueles que foquem no incentivo ao transporte coletivo de passageiros (Metros, VLTs, corredores, etc) e modernização de sistemas, dentro de um orçamento divulgado pelo Ministério das Cidades.

Segundo informações oficiais do Governo, para as cidades com população entre 250 mil e 700 mil habitantes, foi aberto o processo de seleção com um orçamento de R$ 7 bilhões. Para estas o objetivo é desafogar o trânsito, para reduzir o tempo nas viagens diárias e ampliar a qualidade de vida dos cidadãos. Na seleção de projetos para as cidades médias priorizar-se-ão os meios que integram o sistema de transporte coletivo e a melhoria da infraestrutura, incluindo a aquisição de equipamentos para modernizar os sistemas de transporte. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as 75 cidades brasileiras deste porte têm grande importância econômica para o País e estão distribuídas em 18 estados brasileiros - 51% delas estão localizadas em regiões metropolitanas. Dentre elas estão Uberlândia e Uberaba (MG), Ribeirão Preto e Limeira (SP) e Cuiabá e Várzea Grande (MT) - clique aqui.

Com isso, divulgada a seleção das Cidades inseridas neste programa (a divulgação estava agendada para 14 de dezembro de 2012 e foi adiada pelo Ministério das Cidades), em razão do disposto na lei que instituiu o RDC, com as alterações trazidas pela lei 12.688/2012, os Municípios poderão se valer deste Regime Diferenciado para os procedimentos de escolha e contratação dos parceiros privados. Destacando-se que se poderá aplicar a estes também a contratação integrada, pela qual se transfere para as empresas responsáveis pelas obras a elaboração dos projetos básico e executivos.

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* Ane Elisa Perez é sócia do escritóriodo Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados.

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