Todos os cartórios do Brasil sejam eles de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Físicas ou Jurídicas, ou de Protestos de Títulos, têm os valores de todos os seus serviços determinados pelas tabelas oficiais de emolumentos, as quais são publicadas pelos Estados da Federação no início de cada ano.
As tabelas oficiais geralmente estabelecem os preços dos serviços dos cartórios de forma escalonada, ou seja, são estabelecidos intervalos de valores, sendo que cada intervalo terá um preço, não havendo, portanto, um aumento necessariamente proporcional do preço dos emolumentos em relação ao valor do negócio. Assim sendo, imagine, por exemplo, que você tivesse lavrado no ano de 2012 uma escritura pública de compra e venda de um imóvel no Estado de São Paulo, pelo valor de R$ 1.000.000,00. Nesse caso você teria que pagar ao cartório de notas emolumentos no valor de R$ 3.397,70 pela lavratura, e mais R$ 2.474,49 para registrar essa escritura junto ao cartório de registro de imóveis competente. Caso o imóvel em questão fosse adquirido pelo valor de R$ 2.000.000,00 por exemplo, o valor a ser pago ao cartório de notas pela lavratura seria de R$ 6.134,74, e o valor de registro junto ao cartório de registro de imóveis seria elevado para R$ 4.436,50, ou seja, as custas de emolumentos, diferentemente do valor do imóvel, não teriam sido dobradas.
Tendo em vista o reajuste anual das tabelas, caso o mesmo imóvel fosse adquirido no ano de 2013 pelo valor de R$ 2.000.000,00, os valores das custas do cartório de notas e do registro de imóveis seriam de R$ 6.444,15 e de R$ 4.660,25, respectivamente, ou seja, houve um aumento de 5,04% dos emolumentos entre o ano de 2012 e o ano de 2013.
Os preços dos emolumentos e formas de cálculo também variam bastante de um estado para outro. A título de exemplo, observe que se um contrato atípico de locação na modalidade built to suit, com prazo de duração de 10 anos e valor total de R$ 30.000.000,00 fosse levado a registro junto a um cartório de registro de Imóveis no Estado de São Paulo, as custas de emolumentos para tanto seriam no valor de R$ 48.087,79. Por outro lado, se o mesmo contrato tivesse por objeto um imóvel localizado no Estado de Minas Gerais, o valor para registro do referido contrato seria de R$ 4.635,65, e mais, caso a intenção fosse apenas de averbar o contrato para fins de utilização da prerrogativa legal do direito de preferência, o referido valor cairia para míseros R$ 15,67.
Finalmente, é importante salientar que, nos atos que não levam em consideração o valor do título a ser registrado, como ocorre por exemplo com as averbações de baixa de penhoras ou hipotecas, os valores das tabelas deverão ser multiplicados pelo número de matrículas que compõe o imóvel, ou seja, se o valor de baixa constante na tabela for de R$ 15,00 e o imóvel em questão possuir 5 matrículas, o valor a ser pago será de R$ 75,00.
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*Paulo Felipe Bacher Martins é advogado do escritório Almeida Bugelli e Valença Advogados Associados.
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