Migalhas de Peso

O IPVA e o carro roubado

No mês de maio passado, sofri um assalto e o meliante levou-me o carro. Como adquiri outro, veio-me a seguinte indagação: ora, se eu já paguei o IPVA do carro roubado (ou furtado), em sua totalidade, por que deveria pagar o IPVA do carro novo? Pensei que, se pagasse novamente o IPVA, ainda que de um carro novo, estaria sendo penalizado, já que o Estado permitiu que eu fosse roubado e, como se não bastasse, estaria cobrando um imposto que eu já havia recolhido.

10/10/2005

 
O IPVA e o carro roubado


Welington Luzia Teixeira*

No mês de maio passado, sofri um assalto e o meliante levou-me o carro. Como adquiri outro, veio-me a seguinte indagação: ora, se eu já paguei o IPVA do carro roubado (ou furtado), em sua totalidade, por que deveria pagar o IPVA do carro novo? Pensei que, se pagasse novamente o IPVA, ainda que de um carro novo, estaria sendo penalizado, já que o Estado permitiu que eu fosse roubado e, como se não bastasse, estaria cobrando um imposto que eu já havia recolhido.

Apesar de não ser especialista em Direito Tributário, resolvi, mesmo assim, por conta própria, pesquisar sobre o assunto e encontrei a lei 14.937, 23/12/.2003, regulando a matéria.Através dela, o cidadão que tiver o seu veículo furtado, ou roubado, fica isento, total ou parcialmente, dependendo de cada caso, do recolhimento de novo IPVA. Se já tiver recolhido todo o imposto do carro roubado, terá direito à compensação, bastando, para tanto, comunicar o fato à autoridade fazendária.

Como tal compensação ou isenção é um direito do cidadão, previsto em lei, não espere o ilustre leitor que o Estado irá divulgar aquela legislação, com a abrangência que o casso requer, já que furto e roubo de carro é rotina, uma vez que o objetivo do Estado é o de arrecadar, não se importando, nem um pouco, com o bolso do já combalido contribuinte. De observar-se que a legislação supra é do ano 2003, o que denota um certo atraso (prático e ético) do legislador mineiro em proteger os seus eleitores, já que idêntica previsão no Rio Grande do Sul existe desde 1996.

Os menos avisados poderiam alegar que tal legislação é despicienda, eis que, verificado o dano, o Estado poderia ser responsabilizado pelo furto ou roubo e, naquela responsabilização, incluir-se-ia o valor pago a título de IPVA.Entretanto, além da matéria não ser pacífica nos nossos tribunais, na hipótese de vitória na ação judicial a ser proposta, o recebimento do crédito seria através de precatório. Como é sabido, esse tipo de pagamento demanda tempo, logo, a legislação acima referida é altamente importante para amenizar os prejuízos sofridos pelo cidadão, uma vez que prevê a isenção do pagamento ou a sua compensação, sem maiores formalidades, ou seja, encurta tempo e diminui aborrecimentos.

Assim, sugiro aos cidadãos que tiveram o seu carro furtado (sem violência à pessoa) ou roubado (com violência à pessoa) que reúna todos os documentos (pessoais, do carro e do furto ou roubo), vá até à administração fazendária e requeira a compensação ou a isenção do IPVA, conforme o caso.

Não sendo atendido, deverá contratar um advogado especializado na matéria e ingressar em juízo para fazer valer o direito resguardado, expressamente, pela lei supra citada.


De observar-se, evidentemente, que só terão direito à isenção ou à compensação, aqueles que não lograram encontrar o carro roubado ou furtado, já que, uma vez encontrado, o direito à compensação ou à isenção desaparece, pelo óbvio. Destarte, mister se faz comprovar, através de uma declaração da Polícia Civil, que o carro foi furtado ou roubado e que não foi encontrado.

Como no Brasil existem leis que pegam e outras não, não posso informar ao leitor se a presente lei é daquelas que pegaram, eis que o meu carro foi encontrado e, sendo assim, não cheguei a requerer a isenção ou a compensação. Logo, não posso afirmar se a autoridade fazendária iria cumprir, de pronto, a lei ou se eu iria precisar ingressar em juízo.


Espero que esta minha descoberta atenue um pouco os prejuízos daqueles que passaram ou irão passar por tal infortúnio, já que ser assaltado neste país é uma questão de quando e como.
______________

*Advogado e diretor do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais







_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024