Migalhas de Peso

Restituição de IR para quem?

Apenas os contribuintes que tiveram retido na fonte o imposto além do devido é que têm direito à restituição.

16/8/2012

A Receita Federal começou a pagar neste mês de julho R$ 2,6 bilhões a 2,46 milhões de contribuintes, relativos a restituições do IR de 2012 (R$ 2,52 bilhões para 2,43 milhões de contribuintes) e residuais de 2011, 2010, 2009 e 2008.

Trata-se, segundo a própria Receita, do maior lote da história e a forma como a notícia foi amplamente veiculada pela mídia em geral instigou diversos contribuintes a entender por que não têm direito a uma fatia desse bolo, já que como todos os outros, pagaram o imposto.

A resposta é simples: a possibilidade de receber essa restituição de IR é restrita apenas a uma determinada parcela de contribuintes - aqueles que tiveram retido na fonte o imposto além do devido.


O pagamento maior pode ser observado em casos nos quais o imposto é retido na fonte pagadora ao longo de todo ano fiscal e, ao final do exercício, o contribuinte faz as deduções permitidas por lei em sua declaração de ajuste e observa que o que foi retido ao longo do ano superou o que deveria ter sido, caso o imposto fosse recolhido de uma só vez.

Vale lembrar que a lista de despesas dedutíveis é extensa, mas dela se destacam os tratamentos médicos, hospitalares, odontológicos, fisioterapêuticos, psicológicos, fonoaudiológicos, assim como as despesas com educação e o pagamento de pensão alimentícia.

Para saber, assim, se tem ou não direito, o contribuinte pode consultar diretamente o site da Receita, onde poderá também se se cadastrar para receber uma mensagem via SMS, que será enviada sempre que uma restituição de IRPF, referente a qualquer exercício a partir de 2008, for disponibilizada para resgate. Ele também encontra na internet todo o cronograma da restituição.

O dinheiro da restituição será pago necessariamente na conta corrente ou poupança indicada pelo contribuinte. Os contribuintes beneficiados por esse primeiro lote são aqueles que fizeram a declaração mais cedo; esse tem sido o critério de prioridade dado pela RFB nos pagamentos.

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* Paulo Henrique Patrize Rodrigues é advogado Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados

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