Migalhas de Peso

Dano eficiente: uma visão da crise da telefonia no Brasil

As empresas de telefonia preferem enfrentar a Justiça ao invés de investir na prevenção do dano.

14/8/2012

Sabe-se que a atividade empresarial, notadamente em seu ramo negocial e em certos setores da economia, supõe produção em larga escala de mercadorias e produtos e, nesse contexto, o empresário considera o sucesso dos processos produtivos etapa na qual se consolidará, conseqüentemente, o sucesso do empreendimento. Tais processos produtivos abrangem, com grande importância, a identificação do perfil dos clientes e suas preferências, as qualidades e características dos mesmos serviços oferecidos por concorrentes, dentre outros custos de transação.

Porém, é certo que esses processos produtivos demandam gastos nada pequenos. Também é certo o risco de que equívoco ou inconsistência de determinada atividade ligada à produção e o atendimento ou a gestão incorreta resultem em serviço ou produto diferente daquele que o consumidor esperava no momento da compra, pagamento e contratação, gerando constrangimentos para ambas as partes.

Isso não foi diferente em relação às operadoras de telefonia que, diante da má qualidade dos serviços prestados aos consumidores – seja pela cobrança indevida de pacote de dados ou serviços variados não solicitados, seja pelos serviços não fornecidos, como funcionamento precário, falhas de conexão, lentidão da internet etc. - sofreram sanções no mês de julho. Entre as justificativas de atraso na infraestrutura e na legislação, com a expansão da oferta – dadas pelas operadoras - e de falha ao calcular a demanda de seus produtos – dadas pelo governo -, certo é que, além de não convincentes, comprovam a falta de planejamento e o descaso com milhões de clientes.

O direito a prestação adequada do serviço, protegido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor, está inoperante diante do aumento exorbitante das linhas de telefonia móvel e da negligência e do descompromisso das operadoras, recordistas de reclamações nos Procons de todo o Brasil. A indagação a que os consumidores e o governo devem estar atentos é: as empresas de telefonia, diante da situação econômica positiva que o Brasil vivenciava, com o acesso da maioria das pessoas às redes de comunicação, não preferiram assumir o risco econômico de encarar eventuais custos de processos indenizatórios do que investir na prevenção do dano?

É realmente algo a se pensar. Essa questão, denominada “Dano Eficiente”, caracteriza-se pelo fato de alguns fornecedores de produtos e serviços conseguirem estipular, provisionar e, com isso, prever qual o dano em que, eventualmente, incorrerão em suas relações consumeristas, inclusive qual o estágio e montante das eventuais condenações judiciais. Dessa forma, é como se houvesse verdadeiro “incentivo” para que tais empresas não invistam no custeio dos gastos necessários à prevenção do dano, preferindo, por outro lado, serem declaradas judicial e civilmente responsáveis em cada um destes pequenos e rotineiros processos, já que, com base apenas em cálculos, estabelecem a vantagem de se manter a gestão deficiente para alcançar lucros estratosféricos em detrimento de serviço de qualidade e respeitoso ao consumidor.

Certamente, o empresário tem como objetivo e finalidade de sua atividade a satisfatória qualidade dos seus produtos e serviços oferecidos. Todavia, quando se constata os custos de transação impostos pelo mercado competitivo, alguns empresários estabelecem que as deliberações, que dizem respeito a investimentos na modificação de processos produtivos, passem sempre a ser analisadas em função de sua efetiva necessidade perante o mercado, bem como perante o benefício econômico decorrente de sua manutenção.

Portanto, nesse sentido, não há dúvidas de que o Poder Judiciário brasileiro pode e deve interferir nesse tipo de situação. Afinal o consumidor fica vulnerável a esse tipo de atividade que beneficia somente as grandes empresas, ferindo qualquer princípio de justiça e igualdade, bem como a boa-fé objetiva e a função social dos contratos.

Essa interferência deve iniciar-se com a quebra da grande barreira que impede a atuação efetiva da justiça no país: a morosidade. Utilizando-se desse “benefício”, as empresas de telefonia não se preocupam em qualificar a prestação de serviço e continuam a prometer planos ilimitados e regalias inviáveis aos consumidores, justamente por não sofrerem impacto real sobre suas contas - mesmo com o alto índice de reclamações - já que o Poder Judiciário demora ad eternum até se chegar à condenação.

Ademais, se a justiça brasileira fosse ágil e aplicasse indenizações que realmente tivessem impacto nas operadoras de telefonia, certamente número maior de consumidores procuraria, na justiça, a solução de seus problemas, certos de que, em futuro próximo, novos problemas fossem evitados. Do jeito que está, pode-se afirmar, sem medo de errar, que, em números, as empresas de telefonia preferem enfrentar a justiça.

O Poder Judiciário tem, inegavelmente, responsabilidade em tudo isso. Se fosse mais efetivo e combativo, poderia ter aplicado punições capazes de transformar o Dano Eficiente em INEFICIENTE. Milhares de consumidores seriam poupados de tamanho desrespeito.

__________

* Igor de Souza Mercêdo Moreira e Ivan de Souza Mercêdo Moreira são membros do escritório Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024