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O Julgamento Eletrônico e o Recurso Especial Repetitivo:soluções para correta e pronta prestação jurisdicional

Recentemente, o STJ anunciou que está buscando mecanismos para julgar teses repetitivas em até seis meses.

9/7/2012

Desde o antes do ano 2000 sustento que a solução para a morosidade dos julgamentos em Segunda Instância e a dinamização da prestação jurisdicional perpassa duas providências. A primeira é a utilização das novas tecnologias da informática, através de um julgamento (sentença ou acõrdão) utilizando inteligência artificial para a produção desde a qualificação das partes e o relatório, a partir da simples digitação do número do processo, em uma alimentação programada1.

No TRT 9 – Paraná, o desembargador Federal Ubirajara Carlos Mendes deu a conhecer o projeto que desenvolve um sistema de julgamento eletrônico, com segurança jurídica, posto que apenas o revisor e o vogal tenha acesso à minuta do voto, com arquivos a serem utilizados pelo sistema alimentados pela convicção do julgador.

Dois problemas visceras que hoje estão a acontecer são espancados. O sigilo da informação, que hoje, com a remessa por e-mails de um desembargador a outro possibilitam o vazamento de informação, além de que haverá um controle na elaboração da minuta, não podendo assessores e estagiários darem o seu 'toque pessoal' ao julgado, com controle efetivo na elaboração da minuta.

Noticiasse que no SAJ está sendo implementado um módulo denominado assistente para a produção automatizada de decisões, que permitirá, no primeiro momento, agilizar a elaboração de acórdãos a partir de questionários personalizados sobre a natureza da ação processual. A ideia básica é a utilização de um wizard, onde cada resposta fornecida alimenta automaticamente o documento. Além de agilizar a produção de decisões semelhantes, pretende-se evitar erros formais no texto do voto ou acórdão.

Segundo Alexandre Golin Krammes já existem conceitos mais avançados nesse sentido, mas certamente é um primeiro passo para a criação de assistentes inteligentes de apoio às decisões judiciais.

A segunda solução é objeto de minha tese de doutoramento, com a sugestão de um encaminhamento pelos TJEs e TRFs dos casos em que há necessidade de uniformização do entendimento da legislação Federal.

Felicito o anúncio pelo Superior Tribunal de Justiça que está buscando mecanismos para julgar os recursos repetitivos em até seis meses. A meta, segundo o site do STJ, foi revelada pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, no encerramento do encontro que discutiu nos últimos dois diretrizes para imprimir maior eficácia ao instituto dos recursos repetitivos.

Ocorreu encontro com os representantes dos tribunais de segunda instância do país culminou com a celebração de um acordo de cooperação técnica entre os TRFs e TJEs no sentido de garantir a implantação de um procedimento comum acerca do regime dos recursos repetitivos.

"Há uma grande vontade de todos os tribunais de que isso se concretize. Hoje, fixamos regras básicas a esse respeito. É um processo que continua, mas os resultados já alcançados excederam aqueles que nós poderíamos prever", comemorou Pargendler, dizendo-se satisfeito com o produto que saiu da reunião. Ademais, que no futuro, o exame de admissibilidade deverá ser feito em sessão virtual. No julgamento presencial, requisitos como tempestividade, preparo e exaurimento de instância não poderão mais ser discutidos, entrando-se direto na discussão de mérito.

A ideia, inicial, por sugestão dos magistrados participantes, é a criação de um fórum de discussão, em que cada tribunal terá, pelo menos, um representante. Esse grupo irá definir o melhor recurso representativo de uma controvérsia, levando-se em conta, além dos requisitos de admissibilidade, por exemplo, a maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no recurso especial.

A nosso entender, em verdade, a Seção Civil e Seção Criminal de cada Tribunal é que deve decidir a respeito de quais seriam os recursos que, por sugestão do Tribunal de segundo grau, devem ser remetidos. As Câmaras isoladas poderiam remeter à Seção que decidiria a respeito de conveniência ou não de encaminhar tal recurso para o STJ a fim de ser utilizado como recurso repetitivo, vinculando o julgamento.

O modelo se aproximaria do recurso de reenvio prejudicial que sugerimos em nossa tese de doutoramento, na qual integraram a banca a Tereza Arruda Alvim Wambier (hoje na reforma do CPC) e presidida por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho (hoje reforma do CPP).

A ideia é que seja encaminhado ao STJ um recurso bem aparelhado, com a maior abrangência possível sobre o tema discutido.

Não será selecionado como recurso representativo da controvérsia recurso especial em que haja o risco da prescrição penal.

O ministro Pargendler classificou como um grande avanço a criação do fórum. "Todos os tribunais do país participarão desse fórum. Isso vai ensejar a escolha de um recurso mais completo e um julgamento por inteiro de todas as questões", explicou. O Supremo Tribunal Federal, que teve representantes no encontro, já adota rede virtual semelhante para tratar dos temas de repercussão geral.

Como assinala o site do STJ, O processamento dos repetitivos produz forte impacto nos Tribunais de Justiça e nos TRFs. Uma vez identificado um recurso representativo de controvérsia, fica suspenso o trâmite de todos os recursos sobre o mesmo tema, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é o líder no sobrestamento de feitos – lá, 85 mil processos aguardam decisão de recurso repetitivo no STJ ou de repercussão geral no STF.

Esclarece, ainda, que o juiz auxiliar do TJ/RS Jerson Gubert acredita que o encontro definiu vários critérios que são dúvidas e inquietações nos tribunais e, ao mesmo tempo, trouxe para os tribunais a realidade do STJ. "Agora temos essa via de mão dupla, compreendendo a realidade da Corte Superior, e a Corte Superior tendo conhecimento do que ocorre nos tribunais locais", disse.

O juiz gaúcho percebeu que, no encontro, foi possível identificar as dificuldades e construir os caminhos. Ele avaliou o encontro como o mais profícuo até hoje realizado sobre o tema. "Houve discussões com profundidade, debates em interesse dos participantes e a excelente condução dos trabalhos pelo ministro Ari Pargendler, abrindo espaço para diálogo com os tribunais em um grande exercício de democracia", ressaltou.

O grande passo para a reforma do processo civil com a dinamização da pronta prestação jurisdicional passa pelos dois fundamentos que elenquei, o julgamento com auxílio de inteligência artificial e a remodelação do recurso especial repetitivo, se aproximando do modelo do recurso de reenvio prejudicial.

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1A respeito conferir em: VEIGA, Luiz Adolfo Olsen da. In: ROVER, Aires José. Informática no Direito – Inteligência artificial – introdução aos sistemas especialistas legais. Curitiba: Juruá, 2001. MADALENA, Pedro. Organização e Informática no Poder Judiciário – Sentenças programadas em processo virtual. Juruá, 2 ed. 2008. De se ver: “Aplicação de tecnologia da informação em tribunais de justiça”.

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*J. S. Fagundes Cunha é pós-PhD em Direito pelo Centro de Estudos Sociais – CES da Universidade de Coimbra e desembargador do TJ/PR.





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