Hoje não se vê mais o direito do consumidor desapegado do direito ambiental. Hoje a única forma de consumo admitida é o "consumo sustentável", dentro das premissas ambientais do desenvolvimento sustentável.
Toda e qualquer atividade humana polui. A ideia de desenvolvimento sustentável preconiza que o impacto ambiental deve ser o menor possível, porque é preciso compatibilizar o desenvolvimento econômico e tecnológico com a proteção do meio ambiente.
A atividade dos supermercados, como todas as demais, polui. E essa poluição não se circunscreve às sacolas plásticas fornecidas para os consumidores do caixa para fora. Do caixa para dentro existem, além de inúmeras embalagens de plástico a base de petróleo, diversos outros produtos ainda mais poluentes que são comercializados pelos supermercados, mas que, após seu uso pelo consumidor, não são retirados do mercado.
As pilhas, as garrafas pet, o óleo de cozinha, os pneus e diversos outros produtos que não devem ir parar nos aterros sanitários, córregos e rios também devem ser retirados do mercado pelos supermercados que os comercializam e pelos seus fabricantes. Quantos supermercados fazem isso hoje? Quantos supermercados têm postos de coleta seletiva de lixo? Quanto, em termos percentuais, das embalagens colocadas no meio ambiente pelos supermercados é reciclado e não vai parar nos aterros sanitários?
O caminho de ida dos produtos para o consumidor deve ser o caminho de volta para a reciclagem. Se o consumidor adquire os produtos poluentes nos supermercados deve, após o consumo, retorná-los. É isso o que estabelece a política nacional dos resíduos sólidos.
A partir das respostas aos questionamentos acima, percebe-se que a preocupação dos supermercados em relação ao meio ambiente é seletiva, e só foi adotada em relação àquilo que significará economia.
Quase todas as medidas de proteção ambiental, como a destinação adequada dos resíduos sólidos, por exemplo, têm um custo que os supermercados não estão dispostos a pagar.
Sem falar que, se efetivamente as sacolas plásticas são tão poluentes quanto afirmam os supermercados, esses devem ser responsabilizados pelos danos ambientais que causaram nos últimos quarenta anos, com o fornecimento de sacolas plásticas aos consumidores. Foram eles que introduziram as sacolas plásticas a base de petróleo no hábito de consumo dos consumidores.
Não dá para pensar em resolver a questão ambiental daqui para frente, deixando, pura e simplesmente, de fornecer as sacolas plásticas e empurrando todo o risco da atividade dos supermercados para os consumidores. Se os consumidores devem ficar sem sacolas plásticas daqui para frente, deve haver o correspondente abatimento no preço dos produtos, afinal de contas o valor das sacolas plásticas já estava embutido no seu preço. Se os consumidores devem ficar sem sacolas plásticas daqui para frente, os supermercados deverão ressarcir o meio ambiente, desenvolvendo políticas ambientais que compensem os danos até aqui causados, ou mesmo indenizando o fundo de interesses difusos.
Na prática, a preocupação ambiental dos supermercados não passa de um pretexto, porque as sacolas plásticas foram substituídas pelos consumidores que passaram a adquirir sacos de lixo, com o mesmo potencial degradante ao meio ambiente. De outro lado, os supermercados, além de não repassarem sua economia na forma de descontos aos consumidores, passaram a cobrar com altas margens de lucro pelas sacolas retornáveis e pelos sacos de lixo, que inclusive tiveram aumento da ordem de 40%. Aliás, o consumidor está tendo que comprar sacolas retornáveis que fazem propaganda dos próprios supermercados muitas vezes.
Nós defensores dos consumidores nos preocupamos com o direito ambiental sim. O problema é que a medida adotada pelos supermercados colocou o consumidor em desvantagem exagerada e como o responsável único pelas consequências ambientais do fornecimento das sacolas plásticas.
Antes de onerar ainda mais o consumidor, os supermercados devem fazer a sua parte, ressarcindo o meio ambiente pelos mais de quarenta anos de sacolas plásticas distribuídas, recusando a compra de produtos de fornecedores que utilizam embalagens consideradas altamente poluentes e retirando os resíduos sólidos dos produtos que vendem do mercado.
O consumidor está consciente sim da sua corresponsabilidade ambiental e, muitas vezes, até disposto a pagar mais caro para preservar o meio ambiente para as futuras gerações. O que não dá para aceitar são justificativas ambientais para medidas que, visivelmente, têm caráter puramente econômico.
Isso ofende sim o consumidor, até mesmo ferindo seu direito básico à informação.
Arthur Rollo, advogado, doutor em direito do consumidor pela PUC-SP.
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* Arthur Rollo é advogado, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
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