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Mudanças nos processos de habilitação e registro de corretores e de sociedades corretoras de seguros

Com o fim do Acordo de Cooperação Técnica e Operacional entre a SUSEP e a FENACOR no início do ano, a SUSEP reassumiu a condução dos processos de habilitação e registro de corretores e de sociedades corretoras de seguro no país.

13/6/2012

Com o fim do Acordo de Cooperação Técnica e Operacional entre a SUSEP e a FENACOR1 no início do ano, a SUSEP reassumiu a condução dos processos de habilitação e registro de corretores e de sociedades corretoras de seguro no país e implementou uma série de mudanças em seus normativos (resolução CNSP 249/12 e circular SUSEP 429/12).

A partir de agora, todo o processo de habilitação, de registro e de alteração cadastral de corretores e sociedades corretoras de seguros é gratuito, devendo ser realizado e podendo ser acompanhado diretamente no site da SUSEP.

Além disso, a comprovação de quitação da contribuição sindical deixou de ser um item obrigatório no processo, assim como a evidência de contratação de seguro de responsabilidade civil para corretores de seguros dos ramos elementares, de vida, capitalização e previdência.

A extensão da responsabilidade profissional dos corretores de seguros perante a SUSEP foi melhor esclarecida, destacando-se prejuízos causados a quaisquer terceiros, por ação ou omissão – enquanto no regime anterior mencionava-se a responsabilidade pelos danos causados pelos corretores a segurados e/ou seguradoras, em linha com o disposto no art. 126 do decreto-lei 73/66.

As novas regras mantiveram a aprovação em exame nacional ou em curso de habilitação técnico-profissional para corretor de seguros como condição para o registro de novos corretores e para atuação como administrador técnico de sociedades corretoras de seguro.

Os registros, no entanto, passaram a valer por prazo indeterminado – acabando com a necessidade de recadastramento periódico. Agora, a validade dos registros do corretor e da sociedade corretora pode ser verificada por certidão emitida diretamente pelo site da SUSEP.

Outra novidade é que o corretor ou a sociedade corretora de seguros que tiver seu registro cancelado por qualquer razão poderá pleitear um novo registro findo o prazo de cinco anos contados do cancelamento. No regime anterior, não havia essa previsão.

De acordo com notas divulgadas pela SUSEP, o novo sistema de cadastramento visa garantir uma maior agilidade no exame e na conclusão dos pedidos, além de assegurar uma maior transparência nos processos.

Em razão das mudanças – e como consequência do período de transição -, todos os pedidos de registro pendentes de análise até 19 de abril de 2012 deverão ser reenviados para a SUSEP eletronicamente já através do novo sistema.

Entre fevereiro e março de 2012, já haviam sido realizadas mais de 3.500 movimentações, entre novos registros e alterações cadastrais de corretores e de sociedades corretoras de seguros.

As regras de cadastramento dos prepostos de corretores de seguro e de registro dos corretores de resseguro permanecem inalteradas.

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1Federação Nacional de Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros.

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*Marcelo Viveiros de Moura é sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.

**Diógenes Gonçalves é sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.

***Raphael Moraes Paciello é associado do escritório Pinheiro Neto Advogados.

* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

© 2011. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS

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