Em 22 de março de 2012, foi promulgada a lei 12.598, que estabelece regras especiais para as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa.
Com o objetivo central de incentivar o desenvolvimento da indústria nacional de defesa, a lei prevê dois principais mecanismos: (i) regras especiais para as contratações públicas de produtos e sistemas de defesa; e (ii) incentivos tributários para a área estratégica de defesa. Ademais, o diploma tem como alicerce importante o conceito de “Empresa Estratégica Nacional” (EDD), definida como aquela que, dentre outros requisitos, possui controle societário por brasileiros e produção ou prestação de serviços efetiva no Brasil.
Quanto ao primeiro mecanismo, a lei dá um passo inicial no reconhecimento das peculiaridades das contratações desse setor, que colocam em jogo a soberania e estratégia de defesa nacional e, muitas vezes, envolvem prazos de execução mais longos, grandes investimentos e o desenvolvimento conjunto das especificações técnicas.
A lei cria um regime especial para as compras e contratações na área da defesa, permite, por exemplo, que a participação na licitação seja restrita às EEDs (quando a contratação envolver o fornecimento de produtos estratégicos) ou às empresas que se utilizem de insumos ou tecnologia desenvolvidos no país.
A lei também expressa a possibilidade de que os produtos e sistemas de defesa sejam contratados na modalidade de concessão administrativa, conforme regras estabelecidas pela lei 11.079/04. Ainda que tais contratações já pudessem ser estruturadas no modelo de concessão administrativa antes da previsão específica da lei 12.598/12, as especificidades desses contratos poderiam ensejar questionamentos quanto à utilização do modelo. Assim, trata-se de previsão que amplia, com segurança jurídica, o rol de modelos jurídicos disponíveis para as contratações de defesa.
Outra inovação interessante é a necessidade de previsão, como regra, dos chamados "acordos de compensação" nos contratos que envolverem a importação de produtos ou sistemas de defesa deverão, por meio dos quais se busca garantir que a contratação irá gerar benefícios tecnológicos, industriais e comerciais para o país.
O segundo mecanismo previsto pela lei 12.598/12 para incentivar a indústria nacional foi a criação do "Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa" (RETID). Esse regime prevê a suspensão, com conversão em alíquota zero, de alguns tributos (PIS/Pasep, CONFINS e IPI) incidentes nas operações envolvendo as EEDs.
Percebe-se, assim, que a lei 12.598/12 trouxe inovações importantes especialmente para as contratações na área de defesa, reconhecendo as peculiaridades nelas envolvidas. A continuidade desse processo deverá ser assegurada também por meio de aperfeiçoamentos que deverão vir com a regulamentação da lei.
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* Tatiana Matiello Cymbalista e Marina Fontão Zago são advogadas da banca Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
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