Neste 1º de maio, esperamos contribuir com informações úteis, referentes aos direitos à saúde e o vínculo empregatício.
De acordo com a lei 9.656/98, o funcionário que contribuir com o plano de saúde, durante o período em que estiver vinculado ao emprego, tem direito de permanecer com o plano, caso seja desligado ou se desligue do trabalho, por um período variável entre seis meses e dois anos, desde que assuma o pagamento das mensalidades.
Isto significa que se o funcionário tiver o desconto do valor referente ao plano de saúde em seu holerite, pode usufruir desse benefício em período proporcional ao trabalhado. O tempo máximo é dois anos, mas se o funcionário for contratado e criar um novo vínculo empregatício, o benefício anterior será extinto e o plano cancelado.
A lei citada trouxe benefícios para o funcionário, já que após a sua promulgação tornou-se quase impossível a contratação de planos individuais. Os planos ou seguros-saúde só têm interesse em comercializar contratos empresariais, pois os reajustes são aplicados de acordo com a utilização, o que é vedado nos individuais.
Findo o prazo de dois anos, se o ex-empregado estiver em tratamento médico, é possível pleitear uma extensão do plano até o término do tratamento. Neste caso, o benefício vale também para os dependentes, que figuravam como beneficiários daquele plano de saúde.
Já existem decisões judiciais que favorecem os titulares que tinham vínculo empregatício e seus dependentes descritos em contrato.
Fique atento ao seu acordo e faça sempre valer os seus direitos, assim todos os dias serão bons dias de trabalho e não só o 1º de maio.
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*Renata Vilhena Silva é sócia-fundadora do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados
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