Migalhas de Peso

A boa educação

Ao observar o limite da dedução com despesas de educação no IR, o advogado chama atenção para o impacto que esses "gastos" representam no cotidiano financeiro dos brasileiros.

3/5/2012

Em abril do ano passado escrevi um artigo e acabei por tratar do imposto de renda (tema palpitante nessa época, seja qual for o ano) e das mazelas do Brasil.

Naquela oportunidade, verbalizei algo que sempre me chamou atenção: como esse imposto reflete a má construção do Brasil para o futuro. Explico.

Ao observar o limite da dedução com despesas de educação no Imposto de Renda (atenção: esse ano é de R$ 2.958,00 por pessoa/dependente) e o impacto que esses "gastos" efetivamente representam no cotidiano financeiro de muitos brasileiros surge-me sempre a cruel constatação de que o Brasil não preza pela qualidade de seu sistema público de educação e ainda penaliza o cidadão que procura educar-se melhor na iniciativa privada.

Coincidentemente, quase um ano depois daquele artigo, comecei a escrever um outro texto. Entrei na empreitada já obstinado a não falar mais uma vez sobre imposto de renda, mas como podem ver, já não consegui meu objetivo desde o primeiro parágrafo.

Confesso que até li um interessante caderno de jornal que tratava do direito à felicidade. Em recentes julgamentos, o STF proferiu algumas decisões afastando a aplicação de determinadas leis e atos que se mostravam contrários ao direito de ser feliz.

Pareceu-me um tema desafiador para alguém que como eu trabalha com as frias letras do complexo legislativo brasileiro. Como era de se esperar, no entanto, não consegui reduzi-lo em um simples artigo. Não soube, para falar a verdade, nem por onde começar sem me perder em divagações filosóficas. Ainda bem!

Por um lampejo desses que acontecem raramente, e talvez por ironia do destino, chegou-me as mãos uma outra notícia, agora sobre a batalha judicial travada por um cidadão que caiu na malha fina. Até então, nada de novo para um advogado tributarista.

Dedilhando a reportagem na tela de meu computador, entretanto, assustei-me. Como a recebi por e-mail (o caminho predileto das notícias falsas), fui direto ao site do jornal conferir a veracidade e a procedência da informação e, para meu deleite, tal contribuinte, que havia equivocadamente (será?) deduzido mais despesas com educação do que era permitido, obteve mesmo uma vitória histórica.

Por maioria de votos, os desembargadores federais que julgaram seu caso consideraram que é inconstitucional restringir os valores que os cidadãos podem deduzir do IR quando se está falando de despesas com educação.

"Se a Constituição diz que é dever do Estado promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a dedução de despesas", disse o relator do caso, desembargador Mairan Maia.

Diz a reportagem que a Fazenda Nacional já estuda entrar com recurso no STF.

Tomara! Espero que lá reconheçam que além de felicidade temos também direito a uma boa educação.

__________

* Paulo Patrezze é advogado do escritório Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024