O Governo Federal anunciou no último dia 3 de abril a segunda etapa do programa Brasil Maior, plano de estímulos à economia, focado na indústria, segmento que tem sofrido seriamente com a valorização do real, falta de competitividade e alta carga tributária. No dia seguinte ao anúncio, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 563/12, regulamentando a série de benefícios fiscais para os setores da economia.
Dentre os benefícios apresentados pelo governo está a instituição do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS), cuja finalidade é a captação e canalização de recursos para a prevenção e combate ao Câncer e assistência à pessoa com deficiência. Isso significa que as pessoas físicas (a partir de 2012) e as pessoas jurídicas (a partir de 2013) poderão deduzir do imposto de renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios efetuados em prol dos dois programas
Outra medida tributária adotada para beneficiar o setor é o restabelecimento do Programa Um Computador por Aluno (PROUCA), instituindo-se o REICOMP – Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional. Este benefício consiste na suspensão, conforme o caso, do IPI, PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação, Imposto de Importação, CIDE, bem como a isenção do IPI na saída de equipamentos de informática para as escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital e municipal, bem como para as escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência;
A ampliação dos benefícios do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO) prevendo a ampliação dos serviços beneficiados, bem como dos operadores afetados também é citada na nova medida. Além desta, há a criação do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, concedendo crédito presumido de IPI para as montadoras nacionais é outro benefício às pessoas jurídicas.
Também aparece, entre os benefícios, uma alteração significativa das regras de preços de transferência. Merecem destaque os critérios para cálculo do preço parâmetro pelo método Participação nos Lucros e Rendimentos (PRL):
• Alteração dos percentuais de margem de lucro aplicáveis ao método de importação PRL--que passam a ser de 20% (de um modo geral), 30% (na fabricação de produtos químicos; de vidros e de produtos do vidro; de celulose, papel e produtos de papel; e na metalurgia), ou de 40% (na fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos; de produtos do fumo; de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos; de produtos derivados do petróleo; no comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; e na extração de petróleo e gás natural);
• Unificação das regras de cálculo, que passam a viger independentemente de haver ou não processo produtivo (agregação de valor) no Brasil.
• Ficam excluídos do cálculo do preço parâmetro pelo método PRL os valores de frete e seguro, cujo ônus tenha sido do importador, desde que contratado com pessoa não-vinculada, ou não residente em paraíso fiscal ou regime fiscal privilegiado, bem como os gastos no desembaraço aduaneiro (além dos tributos incidentes na importação, como já era anteriormente).
• Ficam instituídos os métodos Preço sob Cotação na Importação (PCI) e Preço sob Cotação na Exportação (PECEX), a serem utilizados na comercialização de commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, sendo o valor médio diário das referidas cotações usadas como parâmetro.
• Os juros pagos ou creditados em contrato de mútuo com pessoa vinculada como mutuante, ficam sujeitos ao limite máximo da Libor de seis meses, acrescido de juros de mercado (spread) e não mais 3% como anteriormente, o spread será definido anualmente pelo Ministério da Fazenda.
Vale ressaltar que o registro do mútuo no Banco Central não mais garante automaticamente a regularidade (e via de consequência sua dedutibilidade do IRPJ e da CSLL) dos juros contratados, para efeito de preços de transferência.
Tais mudanças, cuja vigência é a partir do ano de 2013, podem também ser aplicadas, opcionalmente, para esse ano ainda, como a ampliação da desoneração da folha de salários com a troca da contribuição ao INSS de 20% sobre um percentual do faturamento, prevista na lei 12.546/11 foi significativamente ampliada, isto porque, além do aumento dos setores da economia que irão se beneficiar da desoneração, as alíquotas incidentes sobre o percentual do faturamento foram reduzidas.
Já para o setor de Tecnologia da Informação (TI), a inclusão das empresas que exerçam as atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados haverá redução do percentual da contribuição sobre o faturamento de 2,5% para 2%, mas com validade somente a partir de 1 de agosto de 2012.
Para os demais setores, haverá redução do percentual da contribuição sobre o faturamento de 1,5% para 1%. Dentre as áreas abrangidas estão os setores: farmacêutico, químico, plástico, borracha, peles e couros, têxtil, automotivo, metalúrgico, eletrônico e de bens de consumo.
__________
* Glaucio Pellegrino Grottoli é especialista em Direito Tributário do escritório Peixoto E Cury Advogados
___________