Arnaldo de Oliveira Guimarães
Cuidados para evitar a malha fiscal
Estamos no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), exercício 2012, ano base 2011.
Os contribuintes já podem declarar ao fisco federal as suas movimentações financeiras e patrimoniais. O período de entrega vai do dia 1º de março a 30 de abril de 2012.
No entanto, é preciso ter cautela no preenchimento e na transmissão da DIRPF. Qualquer descuido pode causar o não processamento da declaração, ficando ela retida para análise pela RFB, situação essa que chamamos de malha fiscal.
A malha fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, popularmente conhecida como "malha fina", consiste na verificação das informações prestadas pelo contribuinte, bem como no cruzamento dessas informações com os registros armazenados por outros sistemas administrados pela Receita Federal.
As declarações retidas para análise são selecionadas de acordo com parâmetros previamente estabelecidos e, nem sempre, caracterizam infrações à legislação tributária. Muitas declarações entram e saem do trabalho de malha sem que o contribuinte sequer tome conhecimento desse fato.
Algumas inconsistências requerem informações adicionais para o seu esclarecimento. Nestes casos, a RFB irá notificar o contribuinte a apresentar informações ou documentos julgados necessários para subsidiar a análise da declaração. As declarações que se encontram nesta situação demandam um tempo maior para processamento, pois, dependem de diligências e são processadas manualmente, obedecendo a um cronograma de trabalho previamente definido pela RFB.
Assim, para evitar conflitos com o leão, o declarante deve, com antecedência, separar toda a documentação necessária para preenchimento de sua declaração.
Atualmente, a RFB tem inúmeros meios de cruzamento de informações. As várias declarações acessórias criadas para as pessoas jurídicas constituídas no Brasil são ferramentas de controle do Fisco, por exemplo: DIMOB, que informa as operações imobiliárias efetuadas pelos contribuintes; DMED, que informa as despesas médicas pagas pelos contribuintes; DIRF, que informa os rendimentos auferidos pelos contribuintes, inclusive os valores retidos sobre os referidos rendimentos; ou, ainda, a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), que os Cartórios de Registro de Imóveis estão obrigados a apresentar ao Fisco.
Dessa forma, o contribuinte que omite algum rendimento ou declara despesas maiores do que realmente gastou, ou mesmo deixa de declarar a venda de um imóvel, tem grande chance de ter sua declaração retida, por simples cruzamento de informações. E, nesse caso, é do declarante a responsabilidade pela comprovação das informações prestadas ao fisco.
Outro ponto importante a ressaltar é quando a declaração for preenchida por contador. Para evitar problemas futuros, e não correr o risco de ter sua declaração retida na malha, o contribuinte deve fornecer ao contador toda documentação necessária ao preenchimento e esclarecer por escrito tudo que for relevante.
Alguns cuidados são essenciais para o preenchimento da DIRPF:
- Valor do imposto retido na fonte: Todo imposto retido tem que ser declarado pela fonte pagadora à RFB. Assim, qualquer divergência de valores é motivo para a DIRPF ser retida para análise. Para que isso não ocorra, o declarante deverá exigir da fonte pagadora o comprovante de rendimentos e imposto de renda retido na fonte;
- Despesas médicas: Altos valores declarados, incompatíveis com os rendimentos do declarante, são motivos que causam retenção da DIRPF na malha. Outra forma de cruzamento é a DMED, nova ferramenta criada pela RFB para controle das despesas médicas pagas por pessoas físicas a pessoas jurídicas;
- Aluguéis recebidos: A omissão dos rendimentos recebidos a título de aluguéis é bastante comum, porém, é motivo de retenção da DIRPF na malha, por omissão de receita. As imobiliárias hoje estão obrigadas à entrega da DIMOB, outra ferramenta de controle da fiscalização;
- Variação patrimonial: O contribuinte deve ainda observar a sua variação patrimonial referente ao ano-calendário de referência da declaração, que é a relação entre a renda declarada e os gastos e investimentos efetuados. Tal variação, se negativa, será motivo de questionamento por parte da RFB.
Além disso, é aconselhável não deixar para última hora a entrega da declaração. Quem entrega a declaração com antecedência recebe sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte tem tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de retificar sua declaração após o prazo de entrega.
Contudo, se um contribuinte cair na malha fina, não será motivo para desespero, a RFB disponibiliza, em seu site, meios de informações que permitem que o contribuinte verifique os possíveis motivos do não processamento de sua declaração. A partir daí uma simples retificação pode resolver o problema. Caso não seja suficiente, o contribuinte pode agendar sua ida à RFB de sua jurisdição e prestar os esclarecimentos necessários.
Alertamos que o declarante deverá guardar, em bom estado, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, os documentos que serviram de base para o preenchimento de sua declaração, prazo que o fisco tem para questionar as informações prestadas.
Por fim, seja cauteloso, antecipe-se, e não corra o risco de ter sua declaração retida na malha fina.
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* Arnaldo de Oliveira Guimarães é contador do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial
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