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Os trabalhadores e os correspondentes bancários

Há alguns nos, foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil a atividade de ‘correspondente bancário’, através da qual uma empresa é contratada e credenciada por instituições bancárias para realizar a prestação de vários serviços bancários (saques, pagamentos, cobranças, depósitos, etc).

18/8/2005


Os trabalhadores e os correspondentes bancários


Luciano Athayde Chaves*

Há alguns anos, foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil a atividade de ‘correspondente bancário’, através da qual uma empresa é contratada e credenciada por instituições bancárias para realizar a prestação de vários serviços bancários (saques, pagamentos, cobranças, depósitos, etc).

A partir de então, agências dos Correios, lotéricas, farmácias, mercados ou empresas dedicadas especialmente à tal atividade passaram a integrar a paisagem de nossas cidades como alternativa aos tradicionais espaços bancários.

O aspecto que nos interessa aqui é precisamente o fato de que os trabalhadores contratados pelos correspondentes não são considerados bancários e, portanto, não recebem a mesma remuneração que é paga a estes, tampouco gozam dos demais benefícios previstos em lei ou em instrumentos de negociação coletiva.

Não tardou muito, no entanto, para que o debate quanto ao regime jurídico dos empregados desses ‘correspondentes’ chegasse ao Congresso Nacional.

Exemplo desse fenômeno se encontra estampado na tramitação do Projeto de Lei n° 3.859, de 2000, ora em exame na Câmara dos Deputados.

De autoria do Deputado Coriolano Sales (PFL-BA), o projeto busca estabelecer que os funcionários dos correspondentes bancários - que se dedicam a atividades tipicamente bancárias -submetam-se à jornada de trabalho própria dos trabalhadores bancários, limitada, portanto, a seis horas diárias, à exceção dos sábados, com duração máxima de trinta horas por semana.

A proposição foi inicialmente despachada à Comissão de Economia, Indústria e Comércio, onde recebeu parecer desfavorável. De acordo com o relator da matéria, Deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), estabelecimentos como casas lotéricas e agências dos Correios não se dedicam só à atividade de ‘correspondente bancário’, razão pela qual “não caberia enquadrar seus funcionários nas normas da CLT próprias de bancários”.

Rejeitado no primeiro colegiado parlamentar, o projeto seguiu para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, onde foi designada relatora a Deputada Federal Dra. Clair (PT-PR). Em seu parecer, reconheceu a parlamentar paranaense que a criação dos ‘correspondentes bancários’ representou um ‘bom negócio’ para os bancos – que expandiram suas atividades -, bem assim para os estabelecimentos e empresas contratadas, na medida em que aumentaram o fluxo de circulação de pessoas em seus negócios. Porém – alertou – um personagem imprescindível para o sistema fora deixado de lado por esse novo sistema: o trabalhador.

Com efeito, recordando que aos bancários é assegurada por lei jornada reduzida em função da natureza das atividades desenvolvidas, concluiu a relatora que o projeto tem o mérito de reparar uma injustiça com os trabalhadores empregados no novo segmento de correspondente bancário.

Assim, restringindo o benefício apenas àqueles trabalhadores que exercem as funções típicas dos correspondentes, apresentou a relatora voto favorável à matéria.

Não se trata, porém, de posição que reflita integralmente a opinião da Comissão de Trabalho da Câmara. Isso porque, no prazo regimental, já foi oferecida proposta de retirada de parte do texto, que compromete, na prática, a essência da proposta.

Nota-se, diante de tudo isso, que estamos diante de uma questão polêmica, cujos debates ainda estão no início. Nada obstante, já se pode observar a dificuldade de construção de consensos, notadamente pela percepção bem diferenciada do papel social dos correspondentes bancários na perspectiva nos trabalhadores empregados neste novo segmento da economia brasileira.

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* Juiz do Trabalho, Presidente da AMATRA 21 - Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (RN) e Diretor de assuntos legislativos da ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.





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