Nilo Effori
Indenização por formação nas transferências internacionais de jogadores
O atual campeão da Liga dos Campeões da Europa, o Barcelona, dentre os titulares, sete são formados pelo próprio clube catalão.
Porém, a realidade é bem diferente da maioria dos clubes europeus. Países considerados reveladores de talentos como Brasil, Argentina, Costa do Marfim, Gana, Camarões não possuem a estrutura nos níveis dos grandes clubes da Europa, portanto muitos jogadores, ainda jovens, deixam os clubes nestes países em busca de uma estrutura melhor no continente europeu.
Em vista disso, a FIFA, com justiça, não deixou tais clubes formadores desamparados, prevendo que, em regra geral, o jogador em formação que deixa um clube em âmbito internacional e se registre em outro, este novo clube deve pagar uma indenização pela formação com base nos investimentos do antigo clube para tal atleta.
Este assunto é tratado no "FIFA Regulations on Status and Transfer of Players", em seu artigo 20 e anexo 5, que prevê duas hipóteses em que há obrigação do novo clube, ou seja, o que registrou o jogador, de pagar ao antigo clube:
1- Quando o jogador assina o primeiro contrato profissional
Nessa primeira hipótese, o jogador é ainda amador, ou seja, não se profissionalizou1 com o antigo clube. Assim, uma vez que ele mude de país e assine o primeiro contrato profissional, este novo clube deverá pagar uma indenização por formação para os clubes em que contribuíram para a formação do jogador até os 21 anos, pagos até os 23 anos. Nessa hipótese, todos os clubes que contribuíram para a formação do atleta deverão ser indenizados.
2 – Em cada transferência do jogador até a temporada em que complete 23 anos
Nesta segunda hipótese, o jogador já é profissional, portanto o pagamento da indenização por formação será somente para o último clube em que jogou, e não para todos os que contribuíram para sua formação.
A formação do jogador pode ocorrer anteriormente aos 21 anos, em casos especiais, onde não será devida tal indenização.
Esta indenização deve ser paga quando a transferência do jogador ocorre durante o contrato (compra) ou quando este é transferido ao término deste contrato.
Esta indenização não será devida se o clube formador rescinde o contrato com o jogador sem justa causa, se o jogador é transferido para um clube de categoria 4 (veremos adiante) e se o jogador que tem o status de profissional adquire a categoria de amador.
A responsabilidade de pagar a indenização, como vimos acima, é do clube que registra o jogador, chamado de novo clube. Este clube tem 30 dias para pagar o valor devido, sob pena de sofrer sanções disciplinares.
Para o novo clube identificar os clubes que contribuíram para a formação do jogador, deve ter em mãos o que chamamos de passaporte profissional do jogador, que é um documento emitido pelas associações nacionais determinando o clube, período e com qual idade este jogador fora registrado com tais clubes.
Assim, o novo clube poderá calcular e distribuir o valor pela formação do jogador.
Situação interessante é que se durante alguns períodos da formação do jogador não se puder definir o clube em que foi formado, após 18 meses contados do registro com o novo clube, a Associação Nacional pode requerer o montante desta indenização, cujo valor deverá ser aplicado no desenvolvimento do futebol no país. Lembramos que a Associação Nacional terá apenas 6 meses para requerer, dado o prazo prescricional de 2 anos contados da transferência que deu origem a possibilidade de tal indenização.
A fim de facilitar o cálculo da indenização por formação, os custos de formação não são calculados para cada clube individualmente, ou seja, todos os clubes são classificados em categorias, conforme a circular da FIFA n. 1264, e tais custos são determinados em nível de confederação para cada categoria. A FIFA alocou todas as associações em categorias e estabeleceu uma base para os custos de formação para cada categoria. Este valor anual leva em conta o chamado "fator jogador", que é a relação entre o número de jogadores que são necessários para serem treinados a fim de se formar um jogador profissional.
Portanto, todos os clubes devem ser classificados em uma das quatro categorias definidas pela associação, dependendo do tipo e qualidade de investimento na formação dos jovens jogadores.
Em relação ao custo da formação, devemos ter como base nos custos de formação do novo clube. Isto ocorre para evitar que grandes clubes contratem jovens jogadores de clubes de outros países, apenas porque os custos de formação em tais países são mais baixos. Isto significa que os clubes com recursos financeiros deverão pagar a indenização por formação com base em seus próprios custos para tal formação do jovem atleta.
Uma vez determinado a categoria do novo clube e os custos de treinamento terem sido estabelecidos, a indenização por formação é calculada multiplicando o valor da categoria do novo clube pelo número de anos de formação que o jogador recebeu no clube ou clubes anteriores.
Os custos de treinamento para os jogadores entre 12 e 15 são baseados nos custos de formação para os clubes definidos na categoria 4, de modo a evitar que a indenização para jogadores muito jovens fique injustamente elevada.
Caso os valores sejam considerados desproporcionais, tanto o novo clube, como o clube ou clubes anteriores podem pedir uma revisão do cálculo para a Câmara de Resolução de Disputas da FIFA (tribunal competente). "Desproporcional" significa que o valor é claramente muito baixo ou alto, relacionado aos custos de formação realmente incorridos em casos específicos. O clube alegando a desproporção no valor da indenização por formação deve apresentar todas as evidências necessárias para comprovar o valor majorado.
Por fim, há algumas previsões especiais nos casos que tais transferências de jogadores jovens ocorram dentro do território europeu.
Em relação aos cálculos, se o jogador se transfere de um clube de categoria inferior para um de categoria superior, os custos de formação são calculados pela média entre os dois valores. No caso contrário, o custo é com base no clube alocado na categoria inferior.
No continente europeu o clube anterior deve oferecer um contrato para o jogador, com 60 dias de antecedência do término de seu presente contrato, com valores equivalentes ao atual contrato, ao menos que seja impossibilitado e prove que não tinha condições, caso contrário não há dever de o novo clube pagar indenização por formação para o novo clube.
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1 Para a FIFA, jogador profissional é aquele que recebe mais proventos do que gasta na atividade futebolística, ou seja, ele tem uma espécie de “lucro” jogando futebol.
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*Nilo Effori é advogado e especialista em Direito Desportivo Internacional no escritório Biazzo Simon Advogados
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