Migalhas de Peso

O consumidor e as sacolas plásticas

A abolição do uso das sacolas plásticas nos supermercados paulistas é uma medida positiva para o advogado, porém, está longe do ideal.

3/2/2012

Arthur Rollo

O consumidor e as sacolas plásticas

A preocupação mundial com os resíduos vem de longa data, mas somente agora está ganhando força no Brasil, notadamente em virtude da edição de legislação definindo a responsabilidade de fornecedores e consumidores pela sua destinação. Em relação às sacolas plásticas, o Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, já tem lei restringindo a sua utilização.

Por meio de iniciativa absolutamente louvável, do ponto de vista ambiental e de consumo sustentável, a APAS – Associação Paulista dos Supermercados deliberou por abolir a utilização de sacolas plásticas nos supermercados. Cabe ao consumidor paulista, a partir de agora, utilizar sacolas e caixas retornáveis, comprar a peso de ouro sacolas biodegradáveis ou, ainda, carregar no braço os produtos que adquirir.

A justificativa para a adoção da medida, fornecida para a imprensa e para a população, consiste na preocupação com o meio ambiente e com as gerações futuras, porque, de fato, tantas sacolas plásticas acabam indo parar nos aterros sanitários, nas ruas, nos bueiros e nos rios, poluindo de forma absurda. Nesse diapasão, a iniciativa parece ser coisa realmente de primeiro mundo, já que em países mais avançados do ponto de vista ambiental, leia-se: que já esgotaram e degradaram seus recursos naturais bem antes de nós, há muito tempo cobram caro pelas embalagens em geral, como forma de desestimular o seu uso pelos consumidores.

Em certos países, como no Japão por exemplo, cobra-se valor mais caro pelos produtos embalados, cabendo ao consumidor optar por levar o produto para casa sem embalagem. Desta forma, garante-se a destinação adequada dos resíduos no próprio estabelecimento do fornecedor.

No Estado de São Paulo, no entanto, foi abolido apenas o uso das sacolas plásticas. Continuam os supermercados embalando frios, frutas, legumes e diversos outros produtos com plástico não biodegradável. Continuam os fabricantes fornecendo produtos embalados de forma inadequada, mediante o emprego de materiais que demorarão anos para se decompor na natureza. Vale dizer: melhorou, mas estamos longe do ideal.

Melhorou para o meio ambiente, mas melhorou, mais ainda, para os supermercados, que terão sensível redução de custos, ainda utilizando a medida como estratégia de marketing ambiental, para angariar a simpatia dos consumidores. A redução de custos, decorrente da não utilização das sacolas plásticas, será repassada aos consumidores mediante a diminuição proporcional do preço dos produtos? As embalagens e sacolas reutilizáveis passarão a ser vendidas a preço de custo, como forma de estimular a sua utilização? Os supermercados deixarão também de utilizar plástico não biodegradável nas embalagens dos produtos que comercializam por peso?

Isoladamente da forma que foi adotada, precedida de campanha publicitária insuficiente, parece que a medida foi adotada mais para beneficiar os fornecedores do que para proteger o meio ambiente.

Esperamos que todos os fornecedores tenham maior preocupação com o meio ambiente, e adotem providências para minimizar os resíduos e lhes dar adequada destinação em todas as etapas da cadeia produtiva e não apenas na sua destinação final para os consumidores. Da maneira como foi adotada, parece que, mais uma vez, o consumidor foi o mais onerado, embora a medida adotada, no seu contexto, seja absolutamente vantajosa.

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* Arthur Rollo é professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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