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TST realiza seminário sobre prevenção de acidente de trabalho

Além da conscientização das empresas, os advogados apontam como preocupação maior a formulação urgente de políticas de prevenção de acidentes mais eficazes.

23/11/2011

Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante

Francisco de Assis Brito Vaz

TST realiza seminário sobre prevenção de acidente de trabalho

A preocupação da Justiça do Trabalho com o alto índice de acidentes de trabalho no Brasil fez com que autoridades, juntamente com representantes de empresas e trabalhadores, debatessem o assunto e alinhassem diretrizes para combater o problema.

O TST promoveu nos dias 20 e 21 de outubro deste ano um seminário sobre Prevenção de Acidente de Trabalho, contando com a participação de especialistas na área, como médicos, juristas, economistas, engenheiros, representantes de sindicatos, de entes públicos e privados.

O evento, que faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), foi destinado a magistrados, membros do MP, advogados, professores, estudiosos, representantes da sociedade civil e a todos os demais interessados.

A iniciativa do TST teve como objetivo ampliar o debate e difundir o conhecimento em torno das principais causas e consequências dos acidentes envolvendo trabalhadores, bem como discutir quais seriam as possíveis soluções e as políticas públicas mais adequadas a promover a melhoria no setor de saúde e segurança do trabalho.

A programação, dividida em quatro painéis, teve o escopo de abordar questões como a causalidade dos acidentes, suas múltiplas repercussões, a gestão de risco nas organizações, as tutelas judiciais de prevenção, a atuação das instituições públicas e as experiências e políticas de sucesso adotadas para enfrentar o problema.

Na abertura do seminário, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, enfatizou a problemática histórica do tema e demonstrou sua preocupação com o alto índice de acidentes de trabalho, inclusive fazendo uma autocrítica do Poder Judiciário em relação às soluções para o problema.

O ministro sugeriu, dentre uma série de medidas, o ajuizamento de ações regressivas pelo INSS contra empregadores, a necessidade de ratificação da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho e a adoção de políticas educativas.

Nos dois dias de palestras, os expositores apresentaram dados estatísticos e o reflexo econômico que os acidentes geram para o país, assim como os principais fatores que os desencadeiam e possíveis medidas para solucionar o problema.

Representantes dos trabalhadores apontaram um crescimento do índice de acidentes principalmente no setor de construção civil. A preocupação é com a formulação urgente de políticas mais eficazes na prevenção de acidentes e a conscientização das empresas.

A visão dos empresários é de que esse aumento se deve naturalmente ao crescimento na geração de empregos formais no Brasil e que as grandes e médias empresas já estão adotando medidas eficazes de prevenção, sendo que o desafio agora é sensibilizar as pequenas organizações.

Apesar das divergências, ao final do debate os participantes assinaram a Carta de Brasília, propondo que Estado, empresas, trabalhadores e sociedade em geral, juntos, promovam ações efetivas de prevenção a acidentes.

Dez itens foram relacionados na carta, tendo como principal enfoque a mobilização conjunta na busca por medidas eficazes a minimizar os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, já que o prejuízo atinge a todos.

O seminário demonstra acima de tudo a grande preocupação da Justiça do Trabalho com a realidade brasileira em termos de saúde e segurança do trabalho. É muito provável que haja a partir desse movimento uma atuação mais rígida por parte do Poder Público e até mesmo mudanças em nosso ordenamento jurídico, com a possível criação de normas prevendo maior fiscalização no ambiente de trabalho e punição mais severa aos responsáveis.

A melhor saída para os empresários, diante dessa forte tendência, é acompanhar as eventuais mudanças, tanto na legislação, quanto na jurisprudência do TST, e, a partir daí, investir em métodos preventivos. Com essa postura mais cautelosa é menor a chance de a empresa ser surpreendida com pesadas multas e indenizações que tendem ser instituídas.

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*Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante e Francisco de Assis Brito Vaz são, respectivamente, sócio e advogado do Setor Trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados

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