Migalhas de Peso

Responsabilidade social empresarial

Veja a tendência de equilibrar a obtenção do lucro com o cumprimento da função social, valendo-se das formas de incentivo fiscais e tributários disponibilizados pelo Estado.

23/9/2011

Angelita Kenes Farias

Responsabilidade social empresarial

As empresas são conjuntos de pessoas naturais e de patrimônio que unidos, visam à consecução de um objetivo específico, tradicionalmente com a finalidade de lucro. Esta busca pelo lucro tem se mostrado mutável ao longo do tempo, se antes a busca pelo resultado positivo visava apenas enriquecer cada vez mais seus sócios ou acionistas, com um comportamento tipicamente liberalista; hoje, percebemos que este resultado positivo passou a ter uma função social. A possibilidade de obter resultados econômicos e financeiros satisfatórios, que tornem a entidade viável, está diretamente ligada à valorização dos colaboradores, as boas práticas fiscais tributárias, ao respeito à ordem Estatal e ao apoio a comunidade na qual se insere.

Esta nova mentalidade do mundo dos negócios está sintetizada na expressão responsabilidade social, que expõe à sociedade padrões éticos, morais e de transparência, com os quais a pessoa jurídica está comprometida.

A tendência do mundo corporativo atual é encontrar o equilíbrio para obter lucro e cumprir também sua função social. O Estado, intervindo de forma necessária, coloca à disposição das empresas instrumentos que podem auxiliá-las, a bem cumprir o seu propósito, inclusive auxiliando-o na promoção do bem comum, na forma de incentivos e benefícios fiscais tributários.

Quando entendemos que a empresa tem também uma função social, embora tenha que continuar visando lucro, pois para ela é uma questão de sobrevivência, passamos a perceber a importância dos incentivos e benefícios fiscais-tributários instituídos pelo Estado e que, embora sua utilização não seja obrigatória (pelo direito positivo), por questão de responsabilidade social passa a sê-lo.

Nesse contexto, os incentivos devem ser maximizados, pois refletirão positivamente no ambiente interno e externo da corporação. O raciocínio é simples, se o Estado reconhece que a pessoa jurídica pode auxiliá-lo e incentiva determinadas práticas, os reais destinatários (beneficiários do ato) tendem a melhorar/crescer e a empresa obtém, via de regra, redução tributária.

A título de incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas podemos citar: o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, no qual a pessoa jurídica concede alimentação aos trabalhadores por ela contratados, especialmente aos de baixa renda, e poderá deduzir em dobro o valor dos gastos realizados, reduzindo significativamente o imposto devido; as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Nacional do Idoso, cuja dedutibilidade é admitida até o limite de 1% do imposto devido; doações a entidades civis sem fins lucrativos e à OSCIP, cuja dedutibilidade está limitada a 2% do lucro operacional da pessoa jurídica doadora; doações ou patrocínios a atividades culturais ou artísticas, limitado a 4% do imposto devido; dentre outros.

Por meio dos investimentos incentivados as empresas têm a oportunidade de direcionar a aplicação do imposto que pagam, contribuindo para modificar a realidade brasileira que aponta para uma acentuada desigualdade social, onde há alta renda para alguns e extrema pobreza para outros.

Por esta ótica, utilizar corretamente os incentivos e benefícios fiscais-tributários passa a ser um exercício de boa gestão, com a participação voluntária por meio de uma ação concreta para modificar a situação dos menos favorecidos, contribuindo na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

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*Angelita Kenes Farias é contadora do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial

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