Daniella Cristina Silva
Decisão do CNJ traz benefícios às empresas de construção civil
De maneira diversa, nos empreendimentos que são construídos através dos benefícios do Programa "Minha Casa, Minha Vida", o cálculo das custas e emolumentos é realizado como ato único de registro, ou seja, o cálculo é realizado independentemente do número de unidades autônomas do empreendimento, reduzindo consideravelmente o valor que é pago para o registro.
Em razão desta diferença de cálculo das custas e emolumentos, as Construtoras que não utilizam o Programa do Governo "Minha Casa, Minha Vida" sempre questionaram a ilegalidade da cobrança cujos valores eram calculados levando-se em conta a quantidade de unidades autônomas, o que poderia gerar enriquecimento ilícito dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Recentemente, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio) apresentou ao CNJ o Requerimento de Revisão do Aviso 421/09, emitido pelo TJ/RJ, o qual determinava que a cobrança de custas e emolumentos de registros como ato único fosse aplicada apenas aos empreendimentos construídos com os benefícios do Programa "Minha Casa, Minha Vida".
Após análise do requerimento apresentado, a ministra Eliana Calmom Alves proferiu o seu voto e decidiu por anular o Aviso 421/09 do TJ/RJ e recomendou que fosse encaminhado um comunicado a todos os Tribunais de Justiça para que apliquem o sentido e o alcance da interpretação conferida no referido voto, de modo que a cobrança de custas e emolumentos como ato único seja aplicada em todas as situações e não apenas aquelas construções realizadas através do Programa "Minha Casa, Minha Vida".
O TJ/MG, até o momento, não se manifestou quanto à recomendação do CNJ, contudo, alguns Cartórios de Registros de Imóveis de Belo Horizonte e de Nova Lima, reuniram-se e decidiram acatar a recomendação do CNJ, mesmo sem a manifestação do Tribunal de Justiça.
Com esta decisão as custas e os emolumentos cobrados pelos Cartórios de Registro de Imóveis serão reduzidos, consideravelmente, trazendo assim, grandes benefícios para as empresas de construção de civil.
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*Daniella Cristina Silva é advogada do escritório Albino Advogados Associados e coordenadora da área de Direito Imobiliário
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