Magistrados condenáveis
Juracyr G.A.Saint-Martin*
Segundo uma das testemunhas: “Era mais ou menos 4 horas da tarde de sábado da Aleluia, quando o juiz se aproximou do portão dessa casa, de arma em punho, e realizou dois disparos para o alto, aparentemente com o objetivo de intimidar seus habitantes por causa de som alto que, na verdade, não estava tão alto assim”. Prosseguindo, disse a testemunha que: “Foi a própria esposa desse juiz quem acionou a PM, pediu que registrassem a ocorrência e parece que ela teria pedido inclusive a prisão dele, porque ela disse que ele toma remédios controlados, está muito exaltado e receava que ele pudesse fazer coisa pior. Pouco depois desse incidente, tomaram seu carro e seguiram em direção a Ribeirão Preto”.
O governo lança campanha nacional de desarmamento, estabelecendo em leis rígidas quem pode, e em quais circunstâncias, portar arma de fogo, ao argumento de se evitar incidentes como esse. Desarma-se a população civil, mas juízes e promotores podem andar armados, mesmo não estando em serviço. Aliás, como também os bandidos, e até bem melhor armados.
Se é inaceitável a existência de corrupção no Judiciário, como a imprensa tem denunciado, igualmente inadmissível é que magistrados atirem contra pessoas indefesas. Se fosse o caso de legítima defesa, como o Código Penal preceitua (Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem), a situação seria vista de um modo, mas nada justifica que principalmente um magistrado possa atirar na nuca de um vigilante de supermercado, ou dar tiros de admoestação na porta de casa de vizinhos. Infelizmente também o MP tem dado esses maus exemplos, como um jovem promotor que efetuou diversos disparos num rapaz que estava ajoelhado numa praia.
A sociedade pressionando o Judiciário, acusando-o de morosidade na solução dos conflitos de sua alçada. Como se essa degradação já não fosse suficiente para atingí-lo, vê-se agora esse mais alto Poder desonrado também por agressões físicas praticadas por alguns de seus emocionalmente desequilibrados e inconseqüentes integrantes.
Um juiz deve ser um profissional equilibrado, criterioso, honrado, independente, qualificado para decidir quaisquer questões que lhe cheguem às mãos, com discernimento e bom senso, justiça e imparcialidade, porque o Judiciário representa o último baluarte para quem busca a Justiça, e quando uma pessoa a ele recorre, dele espera encontrar Justiça. Já o MP, “essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis”, não pode ser o primeiro a violentar a lei.
O ser humano é imperfeito, mas isto não justifica que um magistrado, ou um membro do MP, anti-ético ou que não disponha de um mínimo de equilíbrio emocional para o exercício de suas funções, não deva ser imediatamente afastado, não só para evitar que ele denigra a imagem de magistrados e promotores honestos, honrados e competentes, como também para que ele seja julgado e condenado como um cidadão comum.
Ultimamente a corrupção e a violência parecem estar soltas em todos os seguimentos da sociedade. De um lado, a ganância pelo dinheiro imediato seduz o homem, que se tornou cria de uma sociedade consumista, a interessar-se apenas pelos “valores” materiais do presente. De outro, a quase certeza da impunidade. Esquecem-se tais pessoas, porém, de que mais dia menos dia terão que enfrentar seu próprio julgamento, perante um Ser muito superior a elas, e quando esse momento chegar, não haverá advogado que as defendam, nem recurso jurídico que as beneficiem, nem interferência política ou financeira que para elas possam dar um “jeitinho”.
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*Artigo publicado no jornal O Tempo – edição de 19 de abril de 2005
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*Advogado, ex-conselheiro da OAB-MG e membro do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais
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