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A democratização do casamento

O STF, ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade, assegurou aos casais homoafetivos os mesmos direitos das uniões estáveis. A decisão interpretou conforme a Constituição o dispositivo do Código Civil que regula a união estável, para excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre duas pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar".

30/6/2011

A democratização do casamento

Maria Berenice Dias*

Não adianta, o sonho do casamento embala a todos.

Até parece que são as mulheres que mais suspiram por ele. Afinal, enfrentam verdadeiras batalhas para pegar o buquê da noiva. Todas querem encontrar o príncipe encantado e casar antes das outras.

Mas encontrar a cara metade para viverem juntos até que a morte os separe não é uma prerrogativa exclusivamente feminina. Também os homens querem alguém que cuide deles, lhes dê filhos e tome conta da casa. E, de preferência que divida o sustento da família. Só não pode ganhar mais do que ele e muito menos ter compromissos profissionais que a afaste de seus deveres domésticos.

Até há bem pouco tempo, a virgindade agregava valor à mulher, e o exercício da sexualidade antes e fora do casamento era uma prerrogativa exclusivamente masculina. Tudo isso porque a função procriativa parecia ser a única finalidade do casamento. E, para o marido ter certeza que os filhos da sua esposa eram filhos dele, o jeito era casar com uma virgem e mantê-la praticamente confinada em casa.

Daí a ideia sacralizada da família: um homem e uma mulher unidos pelos sagrados laços do matrimônio para multiplicarem-se até que a morte os separe. Sempre foi de tal ordem a naturalização da heterossexualidade do casal que a lei não traz entre os impedimentos para o casamento a identidade sexual dos cônjuges. Também não há qualquer previsão que este fato enseje a nulidade ou a anulação do casamento.

Não foi por outro motivo que segmentos conservadores criaram a figura do casamento inexistente, apesar de não inexistir qualquer previsão legal que reconheça tal possibilidade. Tudo isso para tentar impedir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Mas essa construção, de severo viés moralista acaba de ruir.

No dia 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade, assegurou aos casais homoafetivos os mesmos direitos das uniões estáveis. A decisão interpretou conforme a Constituição o dispositivo do Código Civil que regula a união estável, para excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre duas pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar", entendida esta como sinônimo perfeito de "família". A comunicação feita pelo presidente do STF a todos os tribunais e juízes, reafirma a eficácia contra todos e o efeito vinculante do julgamento e assevera: Este reconhecimento é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

Depois do pronunciamento da Corte Suprema, o grande questionamento que surgiu foi sobre a possibilidade ou não de os homossexuais casarem. Para os conservadores de plantão, teriam sido assegurados aos homossexuais os direitos da união estável, o que não lhes garante acesso ao casamento.

Mas juízes sem medo de preconceitos fizeram um silogismo singelo: se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e o Supremo Tribunal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, não tiveram dúvida em cumprir a recomendação constitucional, obedecer a decisão da Corte Suprema e assegurar o direito à felicidade a quem há muito havia constituído uma família e desejava casar.

Este é o significado das recentes sentenças, uma de Jacareí e outra de Brasília, proferidas por magistrados comprometidos com a Justiça e com o resultado ético de seus julgamentos.

Mais uma vez o Poder Judiciário deste país cumpriu com o seu papel de ser guardião dos princípios constitucionais que devem reger a sociedade, mesmo quando a lei é omissa. Afinal, não se pode viver a tirania do Legislativo, em que os juízes se curvem às tentativas de segmentos que se escudam atrás de preceitos religiosos para disfarçar posturas homofóbicas e discriminatórias.

Certamente não havia forma melhor de comemorar o Dia Mundial do Orgulho Gay do que garantir à população LGBT o acesso ao sonho da felicidade.

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*Advogada e presidente da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB. Vice-presidente nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família







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