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Esmola ou remuneração?

Recentemente, sobretudo no âmbito da JF, os advogados vêm sendo vitimados pela fixação de honorários irrisórios. Os casos se multiplicam, impondo uma reflexão. Muito além do prejuízo ao advogado, a situação repercute negativamente na sociedade, que será invariavelmente onerada pela disseminação da postura, já que os profissionais passarão a contar apenas com os honorários contratados.

17/6/2011

Esmola ou remuneração?

Ronnie Preuss Duarte*

Recentemente, sobretudo no âmbito da Justiça Federal, os advogados vêm sendo vitimados pela fixação de honorários irrisórios. Os casos se multiplicam, impondo uma reflexão. Muito além do prejuízo ao advogado, a situação repercute negativamente na sociedade, que será invariavelmente onerada pela disseminação da postura, já que os profissionais passarão a contar apenas com os honorários contratados, pagos pelo próprio cliente.

Na última semana, por exemplo, fui intimado de uma sentença de uma vara Federal em causa com valor de R$ 800 mil reais. Os honorários foram fixados em míseros R$ 500 reais. É humilhante perceber que a remuneração fixada pelos serviços sequer alcançou o equivalente ao salário mínimo.

O que isso certamente provocará? Os advogados passarão a repensar os critérios de cobrança dos valores dos honorários. Desde sempre, a perspectiva de êxito na causa era levada em conta na hora da apresentação de uma proposta. Para quem não sabe, quando um processo é julgado, a parte vencida paga ao advogado da parte vencedora os respectivos honorários, fixados pelo juiz.

Antes de apresentar a sua proposta, o advogado costumeiramente avalia a probabilidade de obtenção de sentença favorável ao cliente. Se esta for elevada, o valor cobrado na contratação invariavelmente diminui. Por vezes, quando as chances são altíssimas, o cliente nada paga. A verba honorária fixada judicialmente é circunstância atenuadora dos custos suportados pelos usuários do sistema.

Há juízes jovens, que jamais puderam conhecer com maior proximidade os meandros da atividade advocatícia, o que impede o reconhecimento das responsabilidades e dos riscos profissionais aos quais o advogado se expõe. Outros são tomados por um desconforto decorrente da iminência de o advogado auferir em uma única oportunidade um valor significativo.

Só quem advoga sabe a sobrecarga de responsabilidades acrescidas nas causas de maior vulto. Só o advogado conhece as ansiedades e incertezas que são recorrentes no exercício da profissão liberal, notadamente no que toca à necessidade de auferir mês a mês o ganho necessário à garantia do próprio sustento e dos colaboradores da banca.

O advogado não ganha salário ou possui garantia de remuneração fixa. Não tem jornada de seis horas. Não tem férias em dobro (os liberais, nem as simples, aliás). Não pode fazer greve para incrementar a remuneração. E é o primeiro destinatário das tensões que afligem uma sociedade que anseia por serviços judiciários de maior qualidade. Por tudo isso, pode-se dizer: a atividade do advogado merece respeito. Que as esmolas sejam guardadas para a saída da missa domingueira.

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*Diretor-geral da ESA-OAB/PE





 

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