Morosidade no Judiciário: afinal, de quem é a culpa?
Cláudia Fabiana Lisboa*
A justiça brasileira é morosa, não se nega.
Anualmente o Conselho Nacional de Justiça - CNJ realiza estudos com o objetivo de desenhar um panorama do Poder Judiciário Brasileiro. Dentre outros indicadores, são apuradas as "taxas de congestionamento" de cada Estado da Federação, com o intuito de medir se a justiça consegue decidir, com presteza, as demandas da sociedade. Segundo o relatório relativo ao ano de 20091, a taxa média de congestionamento dos tribunais estaduais foi de 50,5%2. O Estado do Ceará lidera o ranking dos "congestionados" com 89,9%. Em segundo está o Estado de Roraima, com 78,8%, seguido de Pernambuco, com 68,5%, e de São Paulo, com 64,7%.
Ocorre que, atribuir a morosidade do Judiciário pura e simplesmente aos litigantes ou aos recursos interpostos, é simplista demais. Mas, então, qual é a causa dessa morosidade e, por conseguinte, qual seria a solução?
A morosidade do Judiciário brasileiro advém de todas as variáveis acima listadas, cada qual com seu grau de influência. O fato é que a somatória dessas variáveis acabou criando um cenário propício ao congestionamento detectado pelo CNJ. É claro que não estamos propondo o fim dos recursos ou a exclusão da União do rol de litigantes. O caminho é outro. O problema deve ser encarado desde as suas raízes e a solução deve ser de lá extraída.
Um primeiro passo seria preparar o profissional do Direito para ser um pacificador. Sim. O profissional do Direito deve ser, antes de mais nada, um conciliador, já que sabidamente a grande maioria das questões levadas à justiça poderia ser resolvida previamente, mediante debates entre as partes. Em não sendo possível uma conciliação prévia, partir-se-á, então, para outros métodos alternativos de solução de controvérsias, tais como a mediação e a arbitragem (enquanto os processos levam anos para atingirem uma conclusão perante o Judiciário, os processos de mediação ou arbitragem apresentam-se como um caminho mais curto e menos penoso para os que almejam chegar a uma resolução que tenha o mesmo valor legal e fundamentação técnica sobre determinado assunto).
Um segundo passo seria a criação, dentro dos Tribunais, de Câmaras Especializadas, que teriam condições de acelerar os julgamentos de causas com matérias semelhantes, até mesmo em regime de mutirão, reduzindo, ainda, o risco de decisões teratológicas.
Um terceiro passo seria melhorar o aparelhamento Estatal, já que a falta de juízes, servidores e recursos materiais suficientes para a demanda também contribuem para a justiça morosa. A era da informática, por exemplo, é uma realidade no mundo inteiro - menos no Judiciário brasileiro. Enquanto alguns Tribunais navegam com facilidade nessa "nova era", outros caminham a passos de tartaruga. Nos tempos atuais não se pode mais admitir que a informática e outros avanços tecnológicos não estejam a serviço da Justiça. Disseminar e democratizar a informação é outro importante passo nessa luta contra a morosidade da justiça.
Enfim, a morosidade da Justiça brasileira é fato e ninguém diz o contrário. Fatores como os inúmeros recursos que abarrotam os Tribunais, o Estado, que é reconhecidamente o maior litigante, a falta de aparelhamento estatal, os julgadores que não conseguem dar vazão aos processos que têm sob sua responsabilidade, são alguns dos principais causadores do congestionamento da Justiça. Como uma possível e proeminente solução, pode-se sugerir a preparação do profissional do Direito para, antes de mais nada, ser um conciliador. Na impossibilidade de uma conciliação prévia, pode-se sempre recorrer aos métodos alternativos de solução de controvérsias, tais como a mediação e a arbitragem. Finalmente, a criação de Câmaras Especializadas e o investimento no aparelhamento Estatal, são outras duas medidas que, possivelmente, contribuiriam para a solução do problema da morosidade do Judiciário brasileiro.
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1 "Justiça em Números 2009 - Indicadores do Poder Judiciário", disponível em www.cnj.gov.br.
2 O Estados de Alagoas e Piauí não informaram seus dados.
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*Advogada do escritório Demarest e Almeida Advogados
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