Burocracia para autorização de trabalho a estrangeiro
Norton Augusto da Silva Leite*
Consequentemente, nos últimos anos, o Brasil tem recebido grande carga de investimentos estrangeiros que estão contribuindo para um maior crescimento do país. Ocorre que, uma questão que "empata", em muito, que o Brasil seja catapultado ao patamar de potência respeitada mundialmente é a "Burocracia Institucionalizada".
A burocracia está presente em tudo e, infelizmente, acaba por atrapalhar o desenvolvimento do país, seja pela exigência de excessivo rol de documentos, seja pela demora na tramitação dos processos administrativos.
Neste artigo, focaremos, de forma breve e objetiva, as questões que os investidores estrangeiros ou executivos passam na hora da obtenção do visto para ingresso no país.
É de se ressaltar que todo estrangeiro que queira entrar no país, salvo na condição de turista ou estudante, e que pretenda exercer alguma atividade, deve requerer autorização de trabalho ao MTE. Tal procedimento é complexo e, para que se tenha êxito, demanda a análise detalhada da situação concreta das atividades a serem exercidas no Brasil, para enquadramento na correta modalidade de requerimento de autorização de trabalho e respectivo visto, análise do período necessário ao desenvolvimento dos negócios no país, uma vez que há vistos temporários e permanentes, entre a análise de outras pormenoridades.
Uma empresa estabelecida no Brasil que queira contar com o know how de um estrangeiro, seja como administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão de sociedade, deverá, com o fim de propiciar a vinda do mesmo ao Brasil, investir por cada estrangeiro designado, expressiva soma de dólares, ou, investir um importe menor, porém, não menos expressivo, e gerar dez novos empregos, por cada estrangeiro designado, nos dois anos posteriores à chegada do mesmo ao país.
Mas não é só, além dos investimentos, o rol de documentos exigidos pelo MTE é extenso e merece análise meticulosa, pois a falta de um documento implica no indeferimento do pedido e respectivo arquivamento, o que significa, além do prejuízo, financeiro e/ou operacional, o não atingimento do objetivo - a autorização de trabalho e respectivo visto.
Já um investidor estrangeiro, pessoa física, que tenha interesse em fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa, para que obtenha a autorização do MTE e o visto (permanente), deverá investir, no mínimo, cento e cinquenta mil reais em atividades produtivas, bem como apresentar um plano que demonstre o interesse social do empreendimento caracterizado pela geração de empregos e renda no país, pelo aumento de produtividade, pela assimilação de tecnologia e pela captação de recursos para setores específicos. Neste caso, a documentação exigida também é extensa e a falta documentos pode invalidar todo o procedimento administrativo.
Além da exigência de extenso rol de documentos, que se produzidos fora do país deverão ser legalizados e traduzidos por tradutor juramentado, a empresa brasileira que pretenda trazer um profissional ao país, o estrangeiro, bem como o investidor estrangeiro, contam também com a demora na apreciação dos processos, pelos órgãos brasileiros, tais como o MTE e Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Nos casos em que a documentação protocolada junto ao MTE esteja completa, em regra, a autorização de trabalho e respectivo visto deveria demorar de 30 a 90 dias, no entanto, na prática o que ocorre é a demora de 4 a 9 meses!
Infelizmente, os dias da "Burocracia Institucionalizada" não estão longe de acabar, porém, existem formas de fazer com que, a exigência minimalista de documentos e a demora nos procedimentos internos dos órgãos públicos não venham a atrapalhar os planos da empresa para aquele executivo estrangeiro que, com seu know how, fará com que a mesma atinja objetivos maiores que os obtidos até então, ou então, que venham a atrapalhar os planos daquele empreendedor que pretenda se instalar no Brasil e expandir seus negócios.
Para tanto, é de suma importância que a empresa ou o investidor estrangeiro planejem com o máximo de antecedência a vinda do executivo ao país e/ou a época em que deseja que sejam realizados os investimentos no Brasil, bem como contratem empresa especializada de assessoria nos procedimentos junto ao MTE e MRE.
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*Advogado e sócio do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial
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